TJPR - 0026080-89.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ APARECIDO COSTA
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 19:27
OUTRAS DECISÕES
-
10/10/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ APARECIDO COSTA
-
17/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 08:56
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 19:54
OUTRAS DECISÕES
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
15/06/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2023 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
03/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:06
Juntada de OUTROS
-
04/11/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 22:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA PARTIDOR
-
27/10/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GRASILENE DE OLIVEIRA COSTA
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 21:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE GRASILENE DE OLIVEIRA COSTA
-
02/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE GRASILENE DE OLIVEIRA COSTA
-
10/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GRASILENE DE OLIVEIRA COSTA
-
11/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026080-89.2020.8.16.0030 Processo: 0026080-89.2020.8.16.0030 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): GRASILENE DE OLIVEIRA COSTA José Aparecido Costa Luiz Marcelo Costa LÍDIA COSTA MONICA DE OLIVEIRA DA COSTA Requerido(s): ESPÓLIO DE AURORA ROBLES COSTA Espólio de Joao de Oliveira Costa Vistos, etc. 1.
Recebo como emenda à inicial o evento 18. 2.
Em respeito ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) intimem-se os requerentes para fins de comprovar a insuficiência de recursos (CPC, art. 98), ainda que transitória, para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a juntada de comprovante de rendimentos, as três últimas declarações de imposto de renda, certidão do DETRAN e registro imobiliário, sob pena de imediato indeferimento do pedido. 3.
Ainda, manifestem-se os requerentes acerca da documentação do de cujus João Costa (certidão de casamento, certidão de óbito, e documento de identidade expedido em 1988) consta JOÃO COSTA, ao passo que outro documento de identidade com o mesmo número, expedido em 1979, consta JOÃO DE OLIVEIRA COSTA, motivo pelo qual parte dos herdeiros foram registrados tendo como genitor JOÃO COSTA, e outra parte JOÃO DE OLIVEIRA COSTA; esclarecendo acerca da existência de retificação dos assentos das partes envolvidas.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito -
30/04/2021 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/02/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ APARECIDO COSTA
-
09/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/11/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 18:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2020 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:37
Distribuído por sorteio
-
19/10/2020 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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