TJPR - 0000484-67.2008.8.16.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Antonio de Marchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 17:05
Baixa Definitiva
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13/02/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
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13/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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11/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE SINVALDO MOREIRA DE SOUZA
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10/02/2023 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2022 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2022 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
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05/12/2022 10:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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07/11/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/10/2022 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2022 15:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
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26/09/2022 19:30
Pedido de inclusão em pauta
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26/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/03/2022 18:21
Recebidos os autos
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07/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000484-67.2008.8.16.0081 1. Da análise do processo da demanda originária, constata-se que a insurgência veio remetida a este egrégio Tribunal de Justiça de maneira açodada, haja vista a ausência, antes de sua remessa para área recursal, de manifestação do Juízo a quo acerca do recurso interposto, a saber, eventual exercício do juízo de retratação, (CPC, art. 485, § 7º[1]).
Dessa forma, converto o julgamento do feito em diligência e determino o retorno do processo à origem, para deliberação acerca de eventual exercício do juízo de retratação, circunstância que poderá, a depender dessa nova decisão, tornar prejudicada a presente insurgência, por superveniente perda de objeto. 2. Oportunamente, volte-me o processo concluso. 3. Diligências necessárias.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2022.
Des.
João Antônio De Marchi Relator [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. - 
                                            
04/03/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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26/02/2022 10:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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25/02/2022 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2022 17:38
Conclusos para despacho INICIAL
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24/02/2022 17:38
Recebidos os autos
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24/02/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2022 17:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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24/02/2022 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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