TJPR - 0006443-02.2018.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2025 23:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
21/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:14
Juntada de CIÊNCIA
-
11/02/2025 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2025 19:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2024 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 15:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/11/2024 13:09
Alterado o assunto processual
-
13/11/2024 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:14
Expedição de Mandado
-
05/04/2024 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2024 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
16/11/2023 07:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:49
Juntada de CUSTAS
-
14/11/2023 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/11/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/11/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/11/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
14/11/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
14/11/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
14/11/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
14/11/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
14/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
18/09/2023 12:08
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 12:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 11:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/08/2023 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/08/2023 07:00
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
14/07/2023 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 05:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 23:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 23:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2023 00:00 ATÉ 18/08/2023 23:59
-
13/07/2023 18:07
Pedido de inclusão em pauta
-
13/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIRIÃ PEREIRA LEAL
-
10/04/2023 15:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2023 17:59
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:07
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
11/03/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/02/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 19:52
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/02/2023 13:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2023 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/01/2023 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:59
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2022 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:54
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 12:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2022 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
19/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:29
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/03/2022 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 20:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 20:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/02/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
29/01/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006443-02.2018.8.16.0038 Processo: 0006443-02.2018.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 20/03/2018 Vítima(s): CARMEN LUCIA DE SOUZA CESÁRIO Réu(s): HEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS Vistos, etc.
A Defesa do réu Hemerson Ribeiro dos Santos apresentou defesa prévia (evento 37.1), entretanto, não trouxe até o presente momento qualquer prova cabal que pudesse afastar as imputações que lhes foram dirigidas na denúncia.
Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório.
Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate.
De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
In concreto, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e havendo prova de materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em ausência de justa causa ou inépcia da denúncia.
Também se verifica que, por ora, não foi demonstrada a presença de qualquer circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem de atipicidade ou de causa extintiva de punibilidade.
Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia (evento 18.1) e determino que seja designada data oportuna para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO pela Secretaria.
Intimem-se as partes.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelo órgão acusatório (evento 13.1).
Ciência ao Ministério Público e à Douta Defesa.
Diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, data da assinatura digital Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito -
30/04/2021 19:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 00:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE HEMERSON RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:26
Expedição de Mandado
-
21/09/2020 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2020 14:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2020 14:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/07/2020 20:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/07/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 13:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/06/2020 11:08
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:08
Juntada de DENÚNCIA
-
27/06/2018 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2018 17:37
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2018 13:54
Recebidos os autos
-
26/06/2018 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2018 15:41
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
20/06/2018 13:46
Recebidos os autos
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20/06/2018 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/06/2018 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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