TJPR - 0020542-40.2008.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/08/2025 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2025 02:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/10/2024 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
02/10/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
10/09/2024 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 08:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 08:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 05:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 05:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
03/08/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
08/07/2023 05:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 06:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 08:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2022 05:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
08/08/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
02/08/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
13/07/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
12/07/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 07:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
18/03/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2022 00:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2022 01:13
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/11/2021 15:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/11/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0020542-40.2008.8.16.0001 1.
DEFIRO o pedido de seq. 169.1, com amparo na memória de cálculo de seq. 169.2, e, em consequência, determino que seja realizada a penhora via SISBAJUD, em face da parte devedora (CNPJ 05.***.***/0001-93, CPF *53.***.*38-87 e 030.334.379- 66), no valor do débito atualizado (R$ 213.460,51).
A penhora online deverá ser efetuada antes da intimação da parte devedora, o que, aliás, atende a previsão estampada no art. 854, caput e 854, §2º, ambos do CPC, que abaixo declinamos, in verbis: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 2.
No mais, diante da possibilidade de se protocolar ordem de bloqueio online de valores de forma repetida, reiterando-se automaticamente a ordem por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento de seq. 169.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias. 3.
Saliento que deverá ser observado que, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, o prazo para impugnação à penhora é de 05 (cinco) dias. 4.
Com o cumprimento das diligências supra, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias (art. 6º do CPC), requerendo o que entender de direito. 5.
Após, retornem os autos conclusos. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 30 de setembro de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
26/10/2021 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/09/2021 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/06/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0020542-40.2008.8.16.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A, já qualificada, interpôs embargos declaratórios em face da sentença prolatada nesses autos, tendo aduzido obscuridade/contradição/omissão. 2.
Passo a decidir. 3.
Os presentes embargos foram tempestivamente opostos, razão pela qual devem ser conhecidos. 4.
No mérito, nada obstante a nítida irresignação e inconformismo da Embargante, assevero que eventual análise dos fundamentos que se constituem objeto desses embargos, restaram superados na fundamentação expendida na decisão, a qual analisou, detidamente, a matéria embargada, em que pese não ter contado com a concordância da embargante. 5.
No mais, a matéria que se pretende ver reapreciada, importaria na substantiva modificação da decisão, o que somente seria viável juridicamente, através da via recursal adequada.
Ficou nítido a propósito, que a embargante pretende, na verdade, revisar toda a matéria que já foi apreciada na decisão embargada, modificando o convencimento do Magistrado que, a rigor, não restou alterado pelas novas ponderações.
O conteúdo dos embargos, neste aspecto, pretende impor que o Magistrado faça uma verdadeira revisão dos argumentos que foram apresentados na fundamentação da decisão para que a sua tese possa prosperar, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios, especialmente, porque a dialética que seria desenvolvida entre os novos argumentos e a nova apreciação da matéria tornaria o debate infindável.
De mais, assevero que a utilização de conta-poupança como conta corrente não restou demonstrada sem maiores divergências, de forma que deve prevalecer, na minha análise, a regra da impenhorabilidade de ativos dos poupadores. 6.Ademais, cumpre destacar que o Juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses arguidas pelas partes, se os fundamentos suscitados para acolher ou rejeitar o pedido mostraram-se suficientes, como foi o caso em pauta. 7.
Neste sentido, posicionamento atualizado do STJ, que abaixo declinamos, “ in verbis”: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Argumenta-se que as questões levantadas no agravo denegado, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada monocraticamente, não foram analisadas pelo acórdão embargado (art. 489 do CPC/2015).
Entende-se, ainda, que o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art.489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1483155/BA, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016) 8.ISTO POSTO: 8.1 CONHEÇO DOS EMBARGOS interpostos, eis que tempestivos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 8.2 Cumpra-se, finalmente, o item 3 da decisão de seq. 140.1. CURITIBA, PAULO GUILHERME R.R.
MAZINI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
10/05/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:19
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/02/2021 16:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/02/2021 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 07:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/01/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
01/12/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
24/11/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 17:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/11/2020 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/11/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 17:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/11/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2020 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2020 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2020 12:25
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
18/05/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 08:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 20:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2019 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2019 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2019 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2019 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2019 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2019 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2018 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2018 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2018 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2018 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2018 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 16:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2017 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2017 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2017 11:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2017 11:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2017 00:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 00:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2017 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2017 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2017 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2017 10:20
Expedição de Mandado
-
28/03/2017 10:17
Expedição de Mandado
-
08/03/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
24/02/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2017 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2017 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2017 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2016 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2016 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2016 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2016 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2016 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
-
17/10/2016 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2016 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2016 09:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2016 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2016 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2016 21:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2008
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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