TJPR - 0008241-38.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themis de Almeida Furquim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2024
-
18/06/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:14
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2024 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
23/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO PEREIRA MARÇAL DE LIRA
-
30/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 17:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2024 12:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 14:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2024 00:00 ATÉ 15/03/2024 23:59
-
02/02/2024 18:05
Pedido de inclusão em pauta
-
02/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 18:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/11/2023 11:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 14:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:06
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
30/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 31/08/2023 13:30
-
02/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 10:16
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2023 10:16
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
23/07/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 23:59
-
21/07/2023 14:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 15:25
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 15:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 15:25
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:23
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/05/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0008241-38.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Gustavo Pereira Marçal de Lira Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/04/2021 16:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2021 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2021 16:06
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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