TJPR - 0009171-64.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2022 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0009171-64.2021.8.16.0182 No feito principal foi determinada a reunião deste e de outros processos para julgamento em conjunto.
Assim, em que pesem os atos já realizados neste feito, determino o apensamento com bloqueio nas movimentações do presente.
A sentença e demais atos devem ser realizados no feito principal conjuntamente.
Cadastre-se o autor deste feito também no feito principal para o devido recebimento de intimações.
Diligências e anotações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito -
16/12/2021 11:23
APENSADO AO PROCESSO 0009110-09.2021.8.16.0182
-
16/12/2021 11:22
DESAPENSADO DO PROCESSO 0009110-09.2021.8.16.0182
-
16/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:18
APENSADO AO PROCESSO 0009110-09.2021.8.16.0182
-
15/12/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMARA BERNARDES MACHADO
-
09/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:02
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0009171-64.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): LUCIMARA BERNARDES MACHADO MARCOS BERNADES MACHADO Marcelo Bernardes Machado Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE MARIA RODRIGUES BERNARDES representado(a) por ROSANGELA BERNARDES DE SOUZA, LUCIANA BERNARDES DE SOUZA Autos nº. 0009171-64.2021.8.16.0182 Considerando a comunicação recebida (movimentos 49.1 e 49.2), no sentido de que a presente demanda possui conexão entre demandas anteriormente distribuídas ao 13º Juizado Especial Cível de Curitiba, determino a remessa dos autos àquele Juízo, após as devidas baixas e anotações, em atenção ao disposto no artigo 55, §1º do CPC. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado grsm -
28/11/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/11/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 21:03
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:42
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
09/11/2021 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0009171-64.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE LAIDE BERNARDES MACHADO representado(a) por THAIS HELENA ALVES ROSSA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE MARIA RODRIGUES BERNARDES Autos nº. 0009171-64.2021.8.16.0182 Considerando os esclarecimentos prestados no movimento 22.1, no sentido de que já foi finalizado o inventário extrajudicial da de cujus Laide Bernardes Machado (movimento 22.2), determino a retificação do polo ativo da lide, a fim de que passe a constar os herdeiros Lucimara Bernardes Machado, Marcelo Bernardes Machado e Marcos Bernardes Machado[1]. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão de óbito da reclamada Maria Rodrigues Bernardes e documentos aptos a demonstrar que até a presente data não houve a abertura de inventário judicial ou extrajudicial da referida de cujus (certidão do Distribuidor do foro judicial e extrajudicial), sob pena de extinção. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv (rrv) [1] APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENANTES FALECIDOS - ESPÓLIO - REPRESENTANTE LEGAL - INVENTARIANTE - INVENTÁRIO ENCERRADO - HERDEIROS - PARTE AUTORA NÃO REPRESENTADA POR INVENTARIANTE E NEM HERDEIRA - ILEGITIMIDADE ATIVA.
Antes de finalizado o inventário, é o espólio, por meio do inventariante, a parte legitimada a promover ação judicial que envolva direito patrimonial do "de cujus".
Entretanto, uma vez encerrado o procedimento, com consequente extinção da comunhão hereditária, atribui-se tal legitimidade aos herdeiros, com a formação de litisconsórcio ativo necessário.
A ação foi ajuizada pelo Espólio e, encerrado o inventário, a legitimidade cabe aos herdeiros.
No caso dos autos, o intitulado representante do espólio não é nem inventariante e nem herdeiro, razão pela qual deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa. (TJ-MG - AC: 10024131195166002 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 09/07/2019, Data de Publicação: 12/07/2019, sem grifos no original) -
02/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/07/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LAIDE BERNARDES MACHADO REPRESENTADO(A) POR THAIS HELENA ALVES ROSSA
-
08/06/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0009171-64.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE LAIDE BERNARDES MACHADO Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE MARIA RODRIGUES BERNARDES Autos nº. 0009171-64.2021.8.16.0182 Defiro o pedido formulado pela parte autora (movimento 10.1), a fim de lhe conceder o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar os documentos solicitados no movimento 7.1, sob pena de extinção. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada imb -
04/05/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 22:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
29/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2021 20:28
Recebidos os autos
-
28/03/2021 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2021 20:28
Distribuído por sorteio
-
28/03/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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