TJPR - 0010971-64.2014.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 11:00
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/12/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010971-64.2014.8.16.0056 Processo: 0010971-64.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.322,93 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NILSON GOMES DE CARVALHO I.
Defiro o pedido retro, suspenda-se conforme requerido pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/90; II.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para manifestação; III.
Após, conclusos para determinação de novas diligências ou para de arquivamento provisório pelo prazo de cinco anos nos termos do §2º, art. 40 da Lei 6.830/90; IV.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
14/10/2021 07:46
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2021 09:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
16/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
24/06/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/05/2021 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/05/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010971-64.2014.8.16.0056 Processo: 0010971-64.2014.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.322,93 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): NILSON GOMES DE CARVALHO I – Tendo em vista a citação do executado (evento 16.1), defiro o pedido retro do exequente.
II – Apresentada a planilha de cálculo (evento 60.2), determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
III – Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos.
IV – Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o § 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
V – Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora. Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item III, visando a celeridade e economia processual.
VI – Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 05 (cinco) dias.
VII – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
04/05/2021 21:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2021 13:21
DEFERIDO O PEDIDO
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12/04/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:24
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2017 13:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/11/2017 13:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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28/11/2017 17:19
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
28/11/2017 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2017 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/10/2016 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2016 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2016 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2016 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2016 00:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 17:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2016 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2016 16:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2015 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2015 16:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/12/2015 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2015 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2015 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2015 14:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/10/2015 14:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2015 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2015 18:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/08/2015 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2015 12:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2015 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2015 14:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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14/07/2015 18:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/07/2015 18:39
Recebidos os autos
-
14/07/2015 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2015 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2015 14:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2015 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2015 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/03/2015 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NILSON GOMES DE CARVALHO
-
06/03/2015 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2015 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/02/2015 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2015 12:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2015 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2015 16:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2015 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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05/12/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/11/2014 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2014 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2014 15:36
Distribuído por sorteio
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21/11/2014 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2014 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2014 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2014 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/11/2014 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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