TJPR - 0001830-46.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2022 11:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
29/11/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2022 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/10/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:20
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/10/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/10/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - HONORÁRIOS
-
15/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:19
Juntada de CUSTAS
-
11/10/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/10/2022 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/07/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:47
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:04
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-46.2021.8.16.0130 Processo: 0001830-46.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$18.510,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ANDRELINA PIZATTO DE ARAUJO ARNALDO NUNES DE ARAÚJO DESPACHO 1.
Nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional suspende-se a exigibilidade do crédito tributário o parcelamento do débito.
Sendo assim, defiro o pedido retro e suspendo o curso da presente execução fiscal até 29/08/2022. 2.
Após o transcurso deste prazo, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, será presumida a quitação do débito e extinto o feito.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
07/03/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
25/02/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:54
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/12/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/11/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/08/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/08/2021 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:29
Juntada de CUSTAS
-
02/07/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-46.2021.8.16.0130 Processo: 0001830-46.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$18.510,44 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): ANDRELINA PIZATTO DE ARAUJO ARNALDO NUNES DE ARAÚJO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de constrição de bens do devedor já citado por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.
Em atenção ao disposto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº13.869/2019), que prevê expressamente a penalização do agente público, servidor ou não, que promova a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida (art. 36), deverão ser atentamente observados os estritos limites do valor apontado pelo exequente, sem excessos ou equívoco, desde que não seja objeto de impugnação ao tempo da constrição, ou que esteja a execução tramitando à revelia do devedor, o que deverá ser certificado pela secretaria. 2.1.
Efetivada a requisição através do sistema SISBAJUD, junte-se a respectiva minuta, sem prejuízo da posterior juntada do resultado da pesquisa. 3.
Se houver constrição de valores, ainda que parcial, intime-se o executado- inclusive o revel- para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu advogado, pessoalmente com aviso de recebimento em mão própria ou Oficial de Justiça, se necessário. 4.
Após, manifeste-se o exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em relação a executada ANDRELINA PIZATTO DE ARAUJO, cite-se conforme requerido no movimento nº. 19.1.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
07/05/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/04/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ANDRELINA PIZATTO DE ARAUJO
-
19/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 23:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 16:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
08/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:03
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 22:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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