TJPR - 0004635-28.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 20:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/09/2025 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2025 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2025 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/08/2025 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUAREZ ALBUQUERQUE
-
16/07/2025 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2025 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 09:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 09:45
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/04/2025 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/01/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 20:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/11/2024 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:22
Juntada de CUSTAS
-
27/09/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2024 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2024 17:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/04/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/04/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/04/2024 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 08:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2023 16:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/12/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:48
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2023 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 16:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/07/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
21/06/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
10/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/08/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/08/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0004635-28.2020.8.16.0058 I.
Defiro o pedido de seq. 60.1.
Considerando a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expeça-se mandado de constatação da empresa executada, observando a ordem prioritária dos mandados e as diligências necessárias para cumprimento.
II.
Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO -
07/03/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
28/10/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:18
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-28.2020.8.16.0058 Processo: 0004635-28.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$39.338,29 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ENG CONS CONSTRUCOES E INCORPORAÇÕES I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/12/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/11/2020 13:15
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:15
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 01:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/10/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ENG CONS CONSTRUCOES E INCORPORAÇÕES
-
25/09/2020 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2020 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2020 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2020 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 18:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/05/2020 17:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:23
Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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