TJPR - 0012174-12.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/10/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/10/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
21/10/2022 14:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2022 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
10/10/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/09/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
19/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/07/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/07/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/07/2022 08:46
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
27/07/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2022 23:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
25/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/07/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 16:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
 - 
                                            
12/07/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/07/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/07/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/07/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
 - 
                                            
11/07/2022 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/05/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/05/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/04/2022 20:29
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
13/04/2022 09:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/01/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012174-12.2020.8.16.0069 Processo: 0012174-12.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$52,20 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): GALDINO & GALDINO LTDA ME Vistos etc. 01. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados na seq. 34, sob pena de concordância tácita. 02. Após, faça-se conclusão para homologação e determinação de expedição do RPV.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto - 
                                            
30/11/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2021 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR
 - 
                                            
20/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/09/2021 09:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
09/09/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/09/2021 15:48
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
29/07/2021 08:24
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
14/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/07/2021 13:11
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
06/07/2021 13:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/07/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
05/07/2021 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
 - 
                                            
01/06/2021 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
18/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012174-12.2020.8.16.0069 Processo: 0012174-12.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$52,20 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): GALDINO & GALDINO LTDA ME Vistos etc. 01.
Trata-se de execução fiscal, movida pelo Município de Cianorte/PR, em face de GALDINO & GALDINO LTDA ME.
Em seq. 21.1, o Município requereu a extinção do feito, tendo em vista que o valor da CDA é menor que o valor fixado na Lei Municipal nº 4.874/2017. É o relatório.
DECIDO. 02.
Impõe-se a extinção do feito.
Assim dispõe o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.874/2017: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a não ajuizar débitos da Fazenda Pública cujos valores forem inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), podendo este valor ser auferido através da junção de débitos fiscais de um mesmo contribuinte.
Ademais, dispõe o art. 775 do CPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Portanto, tendo em vista o disposto acima, a extinção do feito é medida de rigor. 03.
Diante do exposto, DECLARO extinta a presente execução, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil e artigo 1º Lei Municipal nº 4.874/2017. 04.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. 05.
Determino o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 06.
Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se existentes, expeça-se alvará para levantamento em favor do executado. 06.1. À secretária ao expedir o alvará, deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 07.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. 08.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto - 
                                            
07/05/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2021 20:45
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
05/05/2021 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2021 11:50
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
29/04/2021 11:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/04/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
22/04/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
22/04/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
 - 
                                            
05/04/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/04/2021 10:29
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
16/03/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
23/02/2021 20:43
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
22/02/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
10/02/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2020 17:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
 - 
                                            
09/12/2020 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/12/2020 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
08/12/2020 12:55
Recebidos os autos
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08/12/2020 12:55
Distribuído por sorteio
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08/12/2020 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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08/12/2020 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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