TJPR - 0001397-29.2010.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MINAS FERTIL INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA
-
29/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:52
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 16:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2024 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2024 15:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 01:54
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
04/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
22/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
24/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:00
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/03/2023 10:15
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/03/2023 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
02/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
23/11/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
18/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2021 20:08
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 20:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2021 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001397-29.2010.8.16.0162 Processo: 0001397-29.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$25.735,22 Exequente(s): PRIMAIZ SEMENTES LTDA Executado(s): MINAS FERTIL INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de indisponibilidade formulado pela parte exequente uma vez que razoavelmente esgotadas as tentativas de localização de bens e direitos da parte executada. No caso em concreto, verifica-se que o devedor, devidamente citado, não pagou nem apresentou bens à penhora no prazo legal e não forem localizados bens penhoráveis.
Assim, em analogia ao art. 185-A do CTN, é possível determinar a indisponibilidade de bens.
Diante do exposto e vez que frustradas as tentativas de localização de bens da parte executada, decreto a indisponibilidade de seus bens e direitos da parte executada até o limite do débito exequendo. 1.1.
Para o cumprimento da medida, realize-se o bloqueio através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNJ – Provimento 39/2014), determinando o bloqueio de bens e direitos pertencentes à parte executada, até o valor atualizado do débito. 1.2.
Efetivada a indisponibilidade, dê-se vista à parte exequente, para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Defiro a ainda a expedição de ofícios ao CNIB e ao CNSEG na forma pleiteada pelo exequente à mov. 133.
Intimações e Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
04/05/2021 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/07/2020 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
03/07/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/06/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2019 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
14/03/2019 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 12:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
14/02/2019 21:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
08/02/2019 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2018 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2018 17:03
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/08/2018 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2018 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PRIMAIZ SEMENTES LTDA
-
20/07/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2018 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2018 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2018 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2017 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2017 15:56
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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