TJPR - 0010150-78.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/02/2025 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/11/2024 08:51
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
 - 
                                            
29/11/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/11/2024 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/11/2024 19:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
 - 
                                            
28/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/11/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/10/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/10/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
 - 
                                            
16/10/2024 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
15/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/08/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
26/08/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/07/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/07/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
05/07/2024 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/06/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/06/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2024 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/04/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
 - 
                                            
17/04/2024 09:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 09:58
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
17/04/2024 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/04/2024 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
17/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
16/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2024 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/03/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARY MARTINI
 - 
                                            
29/02/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/02/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
08/02/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/02/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2023 08:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
31/10/2023 00:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
 - 
                                            
18/10/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
 - 
                                            
22/09/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
 - 
                                            
22/09/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
 - 
                                            
06/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/08/2023 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/08/2023 09:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
11/08/2023 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
11/08/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2023 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
24/07/2023 01:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2023 18:02
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
18/07/2023 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2023 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
30/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 15:57
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/06/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2023 08:50
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
05/04/2023 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
07/03/2023 15:33
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
01/03/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2023 16:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/01/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
 - 
                                            
19/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/12/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/12/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
26/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/10/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/10/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/09/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/09/2022 16:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
06/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/09/2022 16:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
03/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/08/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/08/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/06/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2022 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
07/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
 - 
                                            
09/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2022 19:07
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
 - 
                                            
02/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2022 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
19/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/12/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010150-78.2019.8.16.0058 Processo: 0010150-78.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.377,12 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Celetrocam Ltda-ME 1.
Defiro o pedido retro.
Anote-se a restrição de circulação de veículos bloqueados junto ao Renajud, uma vez que o bem não foi encontrado em posse do executado (seq. 59.1). 2.
Considerando a informação de que os veículos bloqueados teriam sido vendidos, indefiro, por ora, o pedido de intimação do(s) representante(s) legal(is) da executada para indicar(em), em cinco dias, sua localização, sob pena de a escusa, ou omissão serem consideradas atentatórias à dignidade da justiça, com amparo no art. 774, inc.
V do CPC. 3.
No mais, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito - 
                                            
01/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2021 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
22/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2021 08:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
29/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/08/2021 15:20
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
18/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
18/08/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/08/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
16/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2021 18:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/07/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2021 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010150-78.2019.8.16.0058 Processo: 0010150-78.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.377,12 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Celetrocam Ltda-ME I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito - 
                                            
03/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2021 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
23/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/04/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
12/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/04/2021 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
23/11/2020 09:02
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
23/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2020 09:07
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
21/09/2020 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2020 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
20/07/2020 14:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2020 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
04/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/06/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/06/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
 - 
                                            
22/05/2020 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2020 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
01/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/04/2020 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/04/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/04/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
 - 
                                            
24/03/2020 13:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2020 13:44
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
24/03/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/01/2020 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
24/01/2020 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
24/01/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2020 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
12/11/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/11/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/11/2019 16:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
25/10/2019 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/10/2019 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
23/09/2019 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
20/09/2019 13:07
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/09/2019 16:33
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/09/2019 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
18/09/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2019 14:17
Recebidos os autos
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17/09/2019 14:17
Distribuído por sorteio
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17/09/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2019 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/09/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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