TJPR - 0009550-93.2018.8.16.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Angela Regina Ramina de Lucca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 16:30
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2023 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/02/2023 15:07
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
19/12/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 19:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
16/12/2022 16:10
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:12
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:49
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
07/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:00
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2022 12:02
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
04/03/2022 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 19:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009550-93.2018.8.16.0025 Recurso: 0009550-93.2018.8.16.0025 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): CAINÃ SILVA DOS SANTOS Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Conforme bem observado pelo d.
Procurador de Justiça Ramatis Fávero em sua manifestação de mov. 14.1/TJ, Cainã Silva Santos constituiu advogado, o Dr.
Omar Campos da Silva Junior, para patrocinar seus interesses (mov. 92.2).
Ao ser intimado sobre o teor da sentença condenatória, Cainã Silva Santos manifestou seu interesse em recorrer (mov. 252.4), contudo, o advogado constituído não apresentou as respectivas razões recursais, mesmo após ser intimado em duas ocasiões (movs. 269 e 272), razão pela qual o Juízo a quo nomeou defensor dativo (mov. 287.1), o qual arrazoou o apelo (mov. 294.1).
II – Intime-se pessoalmente o apelante para constituir novo defensor no prazo de 10 (dez) dias ou manifestar a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-o, neste caso, de que sua defesa será promovida por defensor dativo.
III - Caso o apelante não constitua novo defensor no prazo assinalado, considerando que já foram apresentadas razões recursais pelo defensor dativo nomeado pelo Juízo a quo, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
V – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. (Assinatura digital) Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
07/02/2022 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/02/2022 17:51
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009550-93.2018.8.16.0025 Recurso: 0009550-93.2018.8.16.0025 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): CAINÃ SILVA DOS SANTOS Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I – Abra-se vista à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
II – Diligências necessárias.
Curitiba, 20 de outubro de 2021. (assinatura digital) Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau -
20/10/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2021 15:29
Distribuído por sorteio
-
20/10/2021 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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