TJPR - 0000508-44.2021.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2023 23:54
Recebidos os autos
-
01/04/2023 23:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2023
-
15/02/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2023
-
15/02/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
04/02/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LEME
-
19/01/2023 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:04
Expedição de Mandado
-
06/09/2022 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/06/2022 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:32
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/05/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/05/2022 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2022 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LEME
-
21/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 01:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LEME
-
23/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:28
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/08/2021 12:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 21:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2021 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 22:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LEME
-
11/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000508-44.2021.8.16.0080 Processo: 0000508-44.2021.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.207,55 Exequente(s): JFVX LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA Executado(s): PATRICIA LEME
Vistos.
Ciente dos documentos juntados pela Exequente. 1.Considerando as disposições do Decreto Judiciário nº 186/2021 do TJ/PR, da Instrução Normativa nº 41/2020 da CGJ e Portaria nº 07/2021 deste Juízo acerca da prática dos atos preferencialmente pelo meio virtual, autorizo a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por meio eletrônico, desde que conste nos autos os dados necessários para a execução do ato.
Não havendo as informações necessárias, em observância ao Princípio da Celeridade que rege os Juizados Especiais, expeça-se carta de citação para que o Executado, em 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução. 2.
Deverá constar da citação, em havendo o reconhecimento do crédito exequendo e depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá a parte executada pleitear o pagamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, caso requerido, autorizo o bloqueio de ativos financeiros no sistema BACENJUD. 3.1 Ocorrendo a penhora online, a parte executada deverá ser intimada, assim como para, querendo, opor embargos e comparecer à Audiência de Conciliação. 4.
Infrutífera a diligência anterior, havendo pedido expresso, autorizo a busca e o bloqueio de TRANSFERÊNCIA de veículos do executado no sistema RENAJUD. 5.
Cumpridos os itens anteriores e juntando requerimento nesse sentido, autorizo a busca pelas TRÊS últimas declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada no sistema INFOJUD. 6.
Após cada diligência, a parte exequente deve ser INTIMADA para, querendo, se pronunciar e requerer as medidas necessárias.
Dil.
Nec.
Int.
Engenheiro Beltrão, 15 de abril de 2021.
Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito -
16/04/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/03/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/03/2021 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/03/2021 09:59
Recebidos os autos
-
15/03/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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