TJPR - 0010867-33.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
06/06/2024 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 21:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2024 21:58
Processo Reativado
-
31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
06/07/2023 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2023 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
28/06/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
27/06/2023 18:01
Homologada a Transação
-
27/06/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/05/2023 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA AMORIM
-
12/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
09/04/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/03/2023 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2023 09:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
20/12/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/12/2022 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA AMORIM
-
07/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
18/11/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 20:59
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/08/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
22/06/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:08
OUTRAS DECISÕES
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
01/04/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010867-33.2020.8.16.0001 Processo: 0010867-33.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Rosangela Amorim (CPF/CNPJ: *31.***.*67-20) Rua Heitor Baggio Vidal, 769 casa 1 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-010 Réu(s): SKY S/A (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-53) Rua Coronel Antônio Ricardo dos Santos, 1706 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-250 1. A fim de viabilizar a análise das provas requeridas à seq. 42.1, bem como diante do que foi alegado pela parte autora em sede de impugnação à contestação (seq. 36.1), determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante da primeira parcela do suposto acordo celebrado com a ré, conforme suscitado à seq. 36.1, fls. 06.
Ainda, deverá esclarecer ao juízo se houve outros pagamentos referentes a tal parcelamento, além da primeira parcela. 1.1. Sobrevindo manifestação, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC/2015). 2. Após, tornem conclusos no agrupador “decisão – saneador”.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta I -
28/01/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
10/05/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 20:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010867-33.2020.8.16.0001 Processo: 0010867-33.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Rosangela Amorim Réu(s): SKY S/A 1. Considerando-se o interesse da ré na designação de audiência de conciliação (seq. 30.1), para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, § 3º, e do Decreto Judiciário nº 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Resolução 125 do CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 4.130/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, § 3º, intimem-se as parte para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR nº 4.130/2020). 1.1. Havendo interesse de ambos os litigantes na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 1.2. Desde já autorizo o aludido centro a realizar as intimações das partes. 2. Não havendo interesse na realização de audiência virtual, poderão as partes, no mesmo prazo acima, manifestarem-se quanto à existência de propostas concretas de acordo. 2.1. No caso de apresentação de proposta, por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para que tome ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, dentro dos quais deverá esclarecer eventual concordância ou existência de contraproposta. 2.1.1. Existindo concordância, tornem os autos conclusos na sequência para homologação no agrupador “homologação – acordo”. 2.1.2. Apresentada eventual contraproposta por qualquer das partes, intime-se a outra para que tome ciência no prazo de 5 (cinco) dias, nos quais deverá esclarecer ao juízo se existe concordância. 3. Certificado no caso de ausência de manifestação das partes ou não havendo interesse quanto aos itens 1 e 2, tornem conclusos no agrupador “decisão – saneador” para análise.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta III -
06/05/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
31/03/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 10:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE SKY S/A
-
01/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/12/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 23:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/08/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 14:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2020 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2020 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/05/2020 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2020 14:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/05/2020 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:03
Distribuído por sorteio
-
14/05/2020 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009036-63.2011.8.16.0130
Municipio de Paranavai/Pr
Minoro Kagui
Advogado: Ana Lucia Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2011 00:00
Processo nº 0001234-74.2019.8.16.0181
Mariedi Catarina Lasarin Fiorentin
Pedro Isaias Bertussi
Advogado: Rodrigo Longo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2025 12:04
Processo nº 0004884-46.2020.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Camila Caroline Lacerda Sobrinho
Advogado: Matheus Campos Borges Chede Assis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2020 16:11
Processo nº 0006180-21.2017.8.16.0194
Nastasha Bona de Andrade Canticas
Angel Roberto Libera
Advogado: Hansel Imoveis LTDA.
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2024 15:14
Processo nº 0007204-40.2018.8.16.0165
Sebastiao Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciane Aparecida Lunkes Bogoni
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2021 09:00