TJPR - 0000741-85.2020.8.16.0206
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 15:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/07/2023 09:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-85.2020.8.16.0206 Processo: 0000741-85.2020.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$769,82 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ESPOLIO DE JONESVALDO OGG Diante da manifestação de mov. 33.1, mantenho a suspensão da execução, em virtude do parcelamento do débito, conforme decisão de mov. 15.1, até a data informada.
Diligências necessárias.
Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
06/10/2021 16:55
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-85.2020.8.16.0206 Processo: 0000741-85.2020.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$769,82 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ESPOLIO DE JONESVALDO OGG 1.
DEFIRO o pedido retro (mov. 30.1) e CONCEDO, derradeiramente, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações de mov. 11.1 e 27.1. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, 08 de julho de 2021. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta -
14/09/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 19:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-85.2020.8.16.0206 Processo: 0000741-85.2020.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$769,82 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ESPOLIO DE JONESVALDO OGG 1.
Em que pese o teor da petição retro (mov. 25.1), da análise dos autos verifica-se que não houve, até o momento, sequer tentativa de citação da parte executada, portanto, não há que se falar em suspensão nos termos do art. 40 da LEF, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte exequente.
Não obstante, o parcelamento firmado pela parte executada (mov. 12.2) trata-se de ato administrativo, inexistindo a possibilidade de considerar a ciência inequívoca da existência da presente demanda e do decurso de prazo para efetuar o pagamento voluntário da dívida. 2.
Desse modo, INTIME-SE novamente a parte exequente para que cumpra a decisão de mov. 11.1, de modo que indique o inventariante a ser citado na condição de representante do espólio ou, caso comprove que não foi localizado inventário, informe o endereço e qualifique todos os herdeiros a serem citados, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
04/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 08:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/11/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 13:46
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:46
Distribuído por sorteio
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31/07/2020 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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