TJPR - 0002636-83.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2024 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2024
-
05/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/07/2024 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/07/2024 17:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/05/2023 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 21:28
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2023 21:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/12/2022 14:30
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
09/12/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2022 14:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 08:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
26/09/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/06/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/03/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002636-83.2021.8.16.0194 I.
Defiro o pedido conjuntamente formulado no evento 62.1, nos termos do instrumento de aditamento apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, em observância ao artigo 313, II do Código de Processo Civil, PRORROGO A SUSPENSÃO do processo durante o tempo concedido pelo autor, para que o réu cumpra voluntariamente a obrigação.
II.
Intime-se.
Diligencie-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito -
02/03/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 19:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/09/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002636-83.2021.8.16.0194 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de CARLOS FRANCISCO SIQUEIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nestes autos.
No trâmite processual, vieram as partes a compor o litígio, requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. A pretensão dos transatores é lídima e recomendada.
Contudo, é preciso enfatizar que no processo de conhecimento, ainda que observe rito especial, o pedido de homologação está diretamente ligado ao escopo de formar título mediante a extinção do processo (CPC; art. 487, III, “b”). Destarte, “O pedido de suspensão do processo formulado pelas partes, a fim de que uma delas cumpra o que foi avençado entre elas, não é transação e, portanto, não comporta homologação por sentença”[1].
Sabendo que as cláusulas não foram ajustadas segundo diretrizes futuras e incertas (CC; art. 121[2]), não há que se falar em condição suspensiva, mas, sim, resolutiva[3] na qual eventual inadimplemento enseja o prosseguimento do feito: “Transação nos autos do processo de conhecimento, com cláusula suspensiva do mesmo, por 60 dias.
Efeitos do ato jurídico subordinas ao cumprimento da obrigação.
Não se havendo verificado a condição pactuada, no prazo de suspensão, retoma-se o processo de conhecimento, não se transformando em processo de execução[4]”. Em face ao exposto, DEFIRO o pedido conjuntamente formulado no evento 55.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, nos termos do artigo 313, II[5] do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo durante o tempo concedido pelo autor, para que o réu cumpra voluntariamente a obrigação. Publique-se.
Intime-se. [1] JTA/ 107/263, Lex-JTA 168/362, RJM 198/192: AP 1.0384.04.028255-8/001, apud Theotonio Negrão, nota 269:16; [2] CC; Art. 121. “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”; [3] CC; Art. 127. “Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.”; [4] RJTJERGS 150/420; [5] CPC; Art. 313 “Suspende-se o processo: (...) II – pela convenção das partes”; Curitiba, 17 de setembro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
28/09/2021 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 16:13
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
17/09/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 02:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/06/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
21/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/05/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002636-83.2021.8.16.0194 I. Aguarde-se as diligências acerca do endereço da parte ré através do sistema Sisbajud, conforme pleiteado à ref. 34.1. II. Diligencie-se através do sistema Renajud, Infojud, Infoseg e Siel. Intime-se.
Curitiba, 06 de maio de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
06/05/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/05/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/04/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/04/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/04/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2021 14:51
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/04/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2021 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:59
Distribuído por sorteio
-
24/03/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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