TJPR - 0001020-27.2020.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/08/2022 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
18/08/2022 13:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/08/2022 12:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 23:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/07/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
25/05/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
09/05/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:45
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:38
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
03/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2022 18:28
Alterado o assunto processual
-
03/03/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:56
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 17:46
Juntada de MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/11/2021 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:05
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
25/10/2021 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 13:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/09/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRÉ SARTÓRIO SCHUAWB
-
13/07/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 08:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001020-27.2020.8.16.0156 Processo: 0001020-27.2020.8.16.0156 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 18/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MIDINEIA BUCHE BARBOSA Réu(s): FABIANO VAGNER DE MELO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc. 1.
Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria recaem sobre o acusado.
Assim, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público. 2.
Cite-se o réu, por mandado, para que apresente resposta escrita à acusação no prazo legal (art. 406 do CPP), sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. 3.
Caso devidamente citado, não seja pelo acusado constituído defensor para apresentação de resposta à acusação, nomeio, desde já, como defensor dativo, o Dr.
Elieth Vieira Rodrigues, OAB/PR nº. 50.128, devendo ser ele intimado para, em aceitando o encargo, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, §2º do CPP). 4.
Caso sejam alegadas questões preliminares ou apresentados documentos pela defesa, diga o Ministério Público, em 05 dias (CPP, artigo 409). 5.
Defiro os demais requerimentos formulados na cota Ministerial de evento 22.1.
Atente-se a escrivania quanto aos requerimentos, cumprindo-os exatamente da maneira como requerido. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem, em atenção ao disposto no CN. 7.
O Ministério Público, em cota ministerial apresentada quando do oferecimento da denúncia ofertada em face do denunciado, manifestou-se, em relação ao suposto crime de injúria, pela declaração de extinção da sua punibilidade, tendo em vista ter se operado a decadência do direito de oferecer representação pela suposta vítima.
Aduz, que transcorreram mais de 06 (seis) meses da data dos fatos sem que a vítima oferecesse queixa crime.
Com efeito, dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal, que o ofendido decairá do direito de queixa ou de representação, caso não o exerça no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data em que tiver conhecimento da autoria do crime.
O delito apurado na hipótese somente se procede mediante representação do ofendido, nos termos do art. 88 da Lei 9.099/1995, tendo em vista não haver nenhuma informação de gravidade na lesão supostamente sofrida pela vítima.
Compulsando os autos, verifico não ter havido pela suposta vítima nenhuma manifestação que suprimisse sua intenção de representar contra o denunciado, decorrendo, desde a data do fato até o presente, transcurso do prazo decadencial em razão da inércia da suposta vítima, devendo, portanto, ser declarada extinta a punibilidade do denunciado Sebastião de Oliveira quanto a prática do suposto crime de injúria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado Fabiano Vagner de Melo dos Santos, em relação ao fato em tela (art. 140 do CP), com fulcro nos art. 103 e 107, inciso IV (decadência), do Código Penal e artigo 38, do Código de Processo Penal.
Comuniquem-se os órgãos mencionados no item 6.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria da Justiça, procedendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se e Registre.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
29/04/2021 12:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 12:07
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 18:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 18:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 16:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/03/2021 16:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:50
Juntada de DENÚNCIA
-
05/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2020 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/08/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 16:20
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/08/2020 09:59
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/08/2020 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 16:55
RELAXADO O FLAGRANTE
-
19/08/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 16:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/08/2020 15:52
APENSADO AO PROCESSO 0001021-12.2020.8.16.0156
-
19/08/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2020 15:52
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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