TJPR - 0005922-19.2018.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/06/2023 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2023 16:54
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-19.2018.8.16.0083 Processo: 0005922-19.2018.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 06/05/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANDRE LUCAS GEREMIA
Vistos. Pende, nos autos, a destinação da aparelhagem de som apreendida, objeto de renúncia por parte do infrator como condição da suspensão condicional do processo.
Considerando que nos últimos anos foram doados a entidades de cunho social inúmeros aparelhos de som apreendidos e que, no momento, há dificuldade em se localizar entidades com interesse em receber os bens, bem como, diante do disposto no art. 723 do Código de Normas e 133 do CPP, determino a realização de leilão do bem apreendido nestes autos. A Secretaria deverá proceder, inicialmente, na forma do art. 711 do Código de Normas, formando autos virtuais de pedido de providências para leilão de bens.
Formados os autos e relacionados todos os bens aptos a leilão, deverá ser expedido mandado de avaliação.
Feita a avaliação, deverá ser oportunizada vista dos autos ao Ministério Público.
Na sequência, desde já, nomeio leiloeiro ELTON LUIZ SIMON.
Intime-se o leiloeiro para que designe data para o leilão do bem apreendido, que deverá ser vendido pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior.
Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial (144-A, § 2º, do CPP).
O leilão poderá ocorrer de forma eletrônica.
Arbitro em 5%, sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro.
Desde logo esclareço que não será devida essa comissão, devendo ser restituída ao arrematante se for o caso, quando anulado o leilão.
Expeça-se edital de leilão.
Finalizado o leilão, o valor proveniente do leilão será depositado em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), por meio de guia própria, que será digitalizada, juntada ao Sistema Projudi e vinculada à apreensão, salvo nas hipóteses do artigo anterior, conforme art. 723 do Código de Normas e art. 133, §2, do CPP. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
19/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
04/05/2021 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005922-19.2018.8.16.0083 Processo: 0005922-19.2018.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 06/05/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANDRE LUCAS GEREMIA
Vistos. Tendo em vista que o acusado cumpriu todas as condições que lhe foram impostas quando da suspensão condicional do processo, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, com relação ao delito que lhe foi imputado, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Com relação aos bens apreendidos, cumpra-se art. 56 da Portaria 03/2019 deste Juízo. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
03/05/2021 21:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 15:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
23/04/2021 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2021 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 11:23
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
07/02/2021 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2020 18:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
02/04/2020 16:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/02/2020 16:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
03/12/2019 14:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/10/2019 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 14:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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07/09/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:21
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
10/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2019 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 14:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
13/06/2019 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
06/02/2019 17:07
Recebidos os autos
-
06/02/2019 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/02/2019 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/02/2019 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2019 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
06/02/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2019 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2019 14:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2019 12:10
Recebidos os autos
-
10/01/2019 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2019 18:43
Expedição de Mandado
-
03/12/2018 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2018 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/10/2018 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 10:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
18/09/2018 16:41
Recebidos os autos
-
18/09/2018 16:41
Juntada de DENÚNCIA
-
18/09/2018 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2018 08:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
13/08/2018 18:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2018 14:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2018 23:35
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
07/05/2018 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2018 13:34
Recebidos os autos
-
06/05/2018 01:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2018 01:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2018 01:36
Recebidos os autos
-
06/05/2018 01:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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06/05/2018 01:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2018
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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