TJPR - 0001973-29.2015.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2024 13:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/02/2024 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/02/2024 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/01/2023 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2023 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 14:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2022 10:16
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2022 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 11:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/10/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
26/10/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/10/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 19:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CARROCEIRIAS A. G. LOPES LTDA - EPP
-
02/08/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 09:41
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/05/2022 09:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 16:27
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/02/2022 10:41
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 07:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/10/2021 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/09/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2021 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/07/2021 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/05/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, s/n - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0001973-29.2015.8.16.0103 Processo: 0001973-29.2015.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$47.805,13 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CARROCEIRIAS A.
G.
LOPES LTDA - EPP Vistos, etc. 1. Considerando que não houve o pagamento da dívida, ainda que parceladamente, proceda-se a penhora em depósito ou aplicação financeira sem dar ciência prévia ao executado, por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, realizando-se as diligências necessárias para sua efetivação (art. 854, CPC/2015). 1.1.
Sendo bloqueado saldo superior ao da execução, promova-se ao cancelamento da indisponibilidade excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 horas (§ 1.º, art. 854, CPC/2015), sob pena de ser responsabilizada, nos termos do § 8.º, do mesmo dispositivo legal. 1.2.
O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD servirá como termo de penhora. 1.3. Efetivadas as penhoras e tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), intime(m)-se o(s) executado(s) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) eventual insurgência (art. 854, § 3º, do CPC/2015). 1.3.1.
Não havendo advogado constituído nos autos, o(s) executado(s) deverá (ão) ser intimado(s) pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC/2015). 1.4.
Inexistindo manifestação dentro do prazo estabelecido no art. 854, § 3º, CPC/2015 ou rejeitada a insurgência apresentada, oficie-se a instituição financeira depositária do montante bloqueado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 2.
Infrutífera a satisfação do débito via sistema SISBAJUD, desde já, promova-se a consulta e bloqueio de eventuais veículos de titularidade do executado, via sistema RENAJUD. 2.1.
Encontrados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, promover a intimação do executado para que, a respeito da penhora, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 2.2.Oportunamente, requeira o exequente o que entender por direito. 3.Decorrido o prazo de 03 (três) meses das diligências acima consignadas, e inexistindo satisfação integral do débito pelo devedor, desde já, e desde que requerido pelo exequente, defiro uma única reiteração da consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD. 3.1.
Observe-se, para tanto, as diligências consignadas no item 1 e ss. deste expediente. 4.
Não logrando êxito na busca via sistema SISBAJUD e RENAJUD, oficie-se a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR), Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, limitando-se a consulta às três últimas declarações. 4.1.Atente-se a Serventia: à documentação relativa à quebra de sigilo fiscal via INFOJUD deverá ser atribuído sigilo nos autos, restringindo-se a visibilidade somente às partes, ao Juízo e aos servidores da Escrivania. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
02/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
02/05/2021 16:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
02/05/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 13:33
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
03/03/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 17:34
Processo Desarquivado
-
06/09/2018 15:51
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/09/2018 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2017 15:20
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2017 23:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/06/2017 13:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2017 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2017 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2017 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2017 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/05/2017 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2016 11:35
PROCESSO SUSPENSO
-
06/04/2016 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2016 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2016 15:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
03/03/2016 17:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
28/01/2016 09:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/10/2015 14:24
Recebidos os autos
-
15/10/2015 14:24
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/10/2015 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2015 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2015 14:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2015 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2015 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2015 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2015 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2015 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CARROCEIRIAS A. G. LOPES LTDA - EPP
-
17/06/2015 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2015 17:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2015 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2015 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2015 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2015 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2015 16:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2015 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2015 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2015 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2015 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2015 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2015 18:32
Despacho
-
15/05/2015 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2015 08:42
Recebidos os autos
-
15/05/2015 08:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2015 02:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2015 02:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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