TJPR - 0002222-80.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
30/06/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2025 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2025 15:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/05/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
18/05/2025 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2025 21:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/02/2025 15:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2025 00:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/01/2025 17:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/01/2025 17:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 14:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
22/08/2024 14:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
13/06/2024 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2024 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/11/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 13:47
Alterado o assunto processual
-
29/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/08/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:17
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0002222-80.2021.8.16.0034 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Leilão de bens Data da Infração: 18/02/2018 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Piraquara, 27 de janeiro de 2022. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
20/02/2022 20:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0002222-80.2021.8.16.0034 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Leilão de bens Data da Infração: 18/02/2018 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Há veículo apreendido nos autos, sem comprovação de restituição ao proprietário ou legítimo possuidor. 2.
A apreensão não interessa mais ao processo (art. 118 do CPP). 3.
Oficie-se à autoridade policial para, em quinze dias, restitua o veículo ao proprietário ou legítimo possuidor, anexando aos autos a comprovação da restituição (art. 120 do CPP). 4.
Não sendo possível a restituição, informar, pormenorizadamente, as diligências adotadas e os motivos pelos quais não foi possível o cumprimento.
Tais informações poderão ser utilizadas para verificação de eventual alienação antecipada do bem (art. 144-A). 5. Realizada a restituição, dê ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. 6. Restando infrutífera a restituição, tornem os autos conclusos.
Piraquara, 06 de maio de 2021. Sérgio Bernardinetti Juiz de Direito -
06/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO PARA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
-
28/04/2021 17:40
APENSADO AO PROCESSO 0001856-46.2018.8.16.0034
-
28/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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