TJPR - 0002225-35.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE CAMPOS FERREIRA
-
27/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
16/09/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/07/2021 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2021 10:50
Recebidos os autos
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0002225-35.2021.8.16.0034 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 15/04/2021 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA Requerido(s): MATHEUS DE CAMPOS FERREIRA 1.
Há veículo apreendido nos autos, sem comprovação de restituição ao proprietário ou legítimo possuidor. 2.
A apreensão não interessa mais ao processo (art. 118 do CPP). 3.
Oficie-se à autoridade policial para, em quinze dias, restitua o veículo ao proprietário ou legítimo possuidor, anexando aos autos a comprovação da restituição (art. 120 do CPP). 4.
Não sendo possível a restituição, informar, pormenorizadamente, as diligências adotadas e os motivos pelos quais não foi possível o cumprimento.
Tais informações poderão ser utilizadas para verificação de eventual alienação antecipada do bem (art. 144-A). 5. Realizada a restituição, dê ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. 6. Restando infrutífera a restituição, tornem os autos conclusos.
Piraquara, 06 de maio de 2021. Sérgio Bernardinetti Juiz de Direito -
06/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO PARA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
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28/04/2021 18:22
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 18:22
APENSADO AO PROCESSO 0001946-49.2021.8.16.0034
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28/04/2021 18:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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