TJPR - 0030882-67.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
16/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2025 16:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
06/12/2024 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 18:53
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
14/11/2024 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 15:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/11/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/10/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
09/10/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2024 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 18:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/03/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
-
06/03/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 18:42
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
09/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
-
06/02/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
17/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
06/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
06/04/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
16/02/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
30/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
11/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
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26/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
17/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
25/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0030882-67.2019.8.16.0030 Processo: 0030882-67.2019.8.16.0030 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$105.000,00 Embargante(s): ELIANE JORGE DE SOUZA Embargado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Vistos e etc.
Diante da concordância das partes (eventos 50 e 95), determino a suspensão do presente feito até o julgamento da ação de usucapião, sob nº 30577-83.2019.8.16.0030.
Aguardem-se informações acerca do julgamento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido o prazo, intimem-se para manifestação.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
02/12/2021 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 16:28
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/12/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
25/11/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0030882-67.2019.8.16.0030 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$105.000,00 Embargante(s): ELIANE JORGE DE SOUZA Embargado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Vistos e etc.
Intime-se o embargado para que se manifeste sobre o pedido de suspensão dos embargos de terceiro até o julgamento da ação de usucapião (evento 50).
Após, tornem conclusos.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
10/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
12/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0030882-67.2019.8.16.0030 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$105.000,00 Embargante(s): ELIANE JORGE DE SOUZA Embargado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Vistos e etc. 1) Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por Eliane Jorge da Silva contra a Companhia Paranaense de Energia – COPEL, na qual relata a embargante, em síntese, que está tramitando neste Juízo os autos de cumprimento de sentença sob nº 18533-81.2009.8.16.0030, em que é executado Paulo Campos de Souza e exequente a ora embargada.
Informou a embargante que foi surpreendida com a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 44.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, 1º Ofício, uma vez a propriedade de tal bem estaria em discussão e que o devedor da execução nunca teria tido a posse direta do imóvel.
A embargante noticiou na inicial que o devedor teria apenas emprestado o seu nome para registro da propriedade do imóvel em favor ao seu irmão, no intuito de ocultar a propriedade na partilha de uma ação de divórcio.
Sustentou a embargante que exerce a posse do imóvel há mais de 20 (vinte) anos e seria de “conhecimento geral” que a propriedade seria da família, embora registrado em nome do tio paterno.
Apontou a embargante, ainda, que o bem imóvel em questão é objeto de ação e usucapião, sob nº 30577-83.2019.8.16.0030.
Requereu, liminarmente, a sua manutenção na posse do imóvel e a suspensão do cumprimento da sentença e, ao final, a procedência dos embargos e o levantamento da penhora.
A petição inicial foi recebida, oportunidade em que foi deferida a suspensão dos atos de constrição sobre o imóvel (evento 12).
Citada, a parte requerida apresentou contestação no evento 23 e defendeu que a embargante não agiu de boa-fé, assim como a posse do bem imóvel não é de boa-fé, asseverando que a penhora se encontra aperfeiçoada e que o devedor, tio da embargante, não se opôs ao ato de penhora, razão pela qual seria fraudulenta a posse alegada pela embargante.
A parte embargante apresentou manifestação no evento 26.
Intimados para apresentarem provas a produzir, a parte embargante apresentou manifestação no evento 33 e requereu a produção de prova oral na petição de evento 35.
A parte embargada pugnou pela preclusão do direito da autora em produzir provas (evento 40).
A parte embargante requereu a exclusão da petição de evento 33.
Pelo Juízo foram determinadas diligências (evento 43).
A embargante informou que a ação de Usucapião, sob nº 30577-83.2019.8.16.0030, tramita nesta Vara da Fazenda Pública (evento 47).
A embargada se manifestou no evento 49.
A embargante se manifestou pela suspensão do incidente até o julgamento da ação de usucapião (evento 50).
Pelo Juízo foi determinado que a embargante apresentasse cópia atualizada da matrícula do imóvel, bem como cópia da petição inicial da ação de usucapião (evento 52).
No evento 56 a embargante apresentou cópia da petição inicial da ação de usucapião.
A embargada se manifestou no evento 63, reiterando os argumentos da petição de evento 49.
Pelo Juízo foi determinado que a embargante apresentasse cópia integral da ação de usucapião (evento 67), o que foi atendido no evento 72.
Intimada, a embargada permaneceu inerte (evento 81). É o relatório.
Antes do saneamento e organização do incidente, intime-se a parte embargante para que apresente nos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel descrito na inicial. 2) Apresentado o documento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se. 3) Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
01/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
12/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
21/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0030882-67.2019.8.16.0030 Processo: 0030882-67.2019.8.16.0030 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$105.000,00 Embargante(s): ELIANE JORGE DE SOUZA Embargado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Vistos e etc. 1) A fim de averiguar a (des)necessidade da produção da prova oral requerida pela embargante no evento 35, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a cópia integral dos autos nº 0030577-83.2019.8.16.0030. 2) Após, intime-se a parte embargada para que, caso queira, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento e organização.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/03/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
13/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE JORGE DE SOUZA
-
20/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 18:22
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2020 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
10/12/2019 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 12:27
APENSADO AO PROCESSO 0018533-81.2009.8.16.0030
-
14/10/2019 10:16
Recebidos os autos
-
14/10/2019 10:16
Distribuído por dependência
-
12/10/2019 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2019 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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