TJPR - 0001964-68.2020.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/03/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
02/03/2023 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
02/03/2023 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
28/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:17
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
24/10/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 14:46
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
07/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/08/2022 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2022 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/03/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AIRTON MANOEL
-
25/03/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:47
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/02/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/02/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2022 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 00:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:08
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 14:06
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001964-68.2020.8.16.0046 Processo: 0001964-68.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 03/03/2015 Autor(s): A Justiça Pública Vítima(s): PEDRO DIAS Réu(s): AIRTON MANOEL DECISÃO 1.Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de AIRTON MANOEL, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121,§2º, inciso I e II do Código Penal.
A inicial acusatória foi recebida (mov. 15.1) e o acusado citado (mov. 33.1).
Por intermédio de seu advogado de defensor nomeado, apresentou resposta à acusação (mov. 37.1). É o breve relato.
Passo a decidir. 2.Nesta fase preliminar em que se insere o juízo de admissibilidade da acusação não é dado ao juiz se aprofundar no exame dos fatos, mas tão somente, verificar a regularidade formal da denúncia, se estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação e se há prova da materialidade e indícios da autoria, havendo justa causa para a ação penal As provas coletadas na fase inquisitorial dão indícios da existência dos fatos e da autoria, havendo justa causa para a ação penal, pelo que, num juízo preliminar e sumário de admissibilidade da denúncia, o recebimento desta é medida que se impõe, pois somente com a instrução criminal será possível melhor esclarecer os fatos, devendo as questões atinentes ao mérito da ação penal serem objeto de enfrentamento no momento processual adequado.
Desta forma, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 3. À Secretaria, para a designação da data de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes serão inquiridas e, ao final, interrogado o acusado, nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, de forma que lhe seja possibilitado o mais amplo e efetivo exercício da autodefesa. 4.
Disposições finais.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e demais diligências necessárias. Arapoti, (datado automaticamente).
Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
03/05/2021 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2020 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/12/2020 11:38
Juntada de CIÊNCIA
-
02/12/2020 11:38
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:04
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 14:46
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2020 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 13:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/11/2020 09:51
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:51
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2020 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:05
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/11/2020 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/11/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
23/11/2020 01:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2020 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2020 16:07
APENSADO AO PROCESSO 0001175-45.2015.8.16.0046
-
12/11/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 16:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2020 16:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 16:02
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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