TJPR - 0001770-72.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
30/05/2023 02:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:33
Processo Reativado
-
29/05/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/08/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 13:25
Processo Reativado
-
19/08/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
22/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 10:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/06/2022 16:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/06/2022 07:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2022 17:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/05/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/05/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:04
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/11/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/11/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/07/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/06/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/06/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:48
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
09/06/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001770-72.2021.8.16.0098 Processo: 0001770-72.2021.8.16.0098 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.093,54 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): EVELYN DE FATIMA ROSA DECISÃO Vistos e etc., 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo automotor com gravame de alienação fiduciária com Pedido de Liminar promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de EVELYN DE FÁTIMA ROSA. 2.
Breve relato.
Passo a decidir. 3.
Considerando evidenciado a probabilidade do direito invocado em razão do contrato juntado no evento 1.3, dando conta da existência de uma relação de alienação fiduciária em garantia e do inadimplemento contratual pelo Requerido (notificação no evento 1.5); considerando, ainda, a demonstração pelo Autor da existência de perigo na demora consistente na possibilidade de alienação a terceiros ou perda do bem dado em garantia real, DEFIRO a tutela antecipada para determinar a imediata BUSCA E APREENSÃO do bem: MARCA: FIAT PALIO, ANO/MODELO 2006/2006, COR: BRANCA, PLACA DSN9A52, CHASSI: 9BD17146G62732458, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça entregar o bem ao representante legal do Autor, ficando este nomeado depositário fiel do bem até o transcurso do prazo de 05(cinco) dias, onde poderá o Requerido pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, tudo conforme determina o Decreto-Lei n.º 911/69. 4.
Cumprida a medida liminar, CITE-SE o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na planilha de evento 1.4, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus ou, alternativamente, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. 5.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 6.
No cumprimento da liminar pelo Sr.
Oficial de Justiça, AUTORIZO a proceder, em sendo necessário, de acordo com o que prevê o artigo 212, §2°, do CPC/15 e requisitar reforço policial para arrombamento se necessário.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
03/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 17:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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