TJPR - 0005408-11.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:14
Juntada de CUSTAS
-
05/11/2024 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/10/2024 19:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
08/10/2024 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2024 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/10/2024 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
08/10/2024 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
08/10/2024 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
08/10/2024 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
08/10/2024 18:25
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
-
17/09/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 12:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/08/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/08/2024 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 14:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/08/2024 13:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 15:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2024 00:00 ATÉ 16/08/2024 23:59
-
10/07/2024 09:53
Pedido de inclusão em pauta
-
10/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:54
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
21/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2024 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:19
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/03/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 18:58
OUTRAS DECISÕES
-
26/01/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/10/2022 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
11/01/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON LEAL SEBASTIÃO
-
13/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005408-11.2021.8.16.0035 Processo: 0005408-11.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): x Versam os presentes autos sobre o delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, supostamente praticado por x.
A denúncia foi oferecida em 09 de julho de 2021 (mov. 24.1) e recebida em 12 de julho de 2021 (mov. 33.1).
O denunciado foi citado em 18 de outubro de 2021 (mov. 48.2), apresentando resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo, oportunidade em que optou por desenvolver suas teses ao término da instrução processual (mov. 55.1).
Em síntese, é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, apresentada a resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude; O Código Penal pátrio estabelece em seu artigo 23 as causas excludentes da ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a legitima defesa, ou ainda, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Da análise do caso em tela, a principio não se verifica de forma manifesta a existência de quaisquer das causas de exclusão de ilicitude, tampouco do erro de proibição.
II - A existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo sua inimputabilidade: Quanto às causas de exclusão de culpabilidade, o Código Penal dispõe que são excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a menoridade, e a embriaguez acidental completa.
Entretanto, no caso em tela não se verificou a ocorrência manifesta de tais circunstâncias.
III - Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; No que se refere à conduta do agente, sem analisar o mérito da causa e sem analisar profundamente acerca da autoria, tem-se como criminosa, vez que atingiu o bem jurídico penalmente tutelado e, ainda, encontra ação correspondente e tipificada pelo ordenamento penal pátrio.
IV - Extinta a punibilidade do agente.
Ainda, não se vislumbra na espécie a existência de qualquer circunstância que declare extinta a punibilidade do agente, de modo que a instrução do presente feito deve ser iniciada.
Assim, estando presentes indícios de autoria e materialidade, determino a continuidade do presente feito, e nos termos do artigo 399 do Código Processo Penal, designo para o dia 10 de outubro de 2022, às 13h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia, as testemunhas arroladas pela defesa e, ainda, realizado o interrogatório do denunciado.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 01 de dezembro de 2021.
Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
02/12/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2021 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/11/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005408-11.2021.8.16.0035 Processo: 0005408-11.2021.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): x 1. Para patrocinar a defesa do denunciado nomeio o Dr.
Caio Augusto Marcelino, OAB/PR n. 75.832. 2.
Intime-se o Defensor para que, caso aceite o encargo, apresente resposta à acusação. 3.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 09 de novembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
22/11/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:07
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/11/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 09:53
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 07:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
14/07/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/07/2021 09:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/07/2021 09:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 15:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/07/2021 10:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/07/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 12:45
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:45
Juntada de DENÚNCIA
-
20/05/2021 16:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 15:12
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/05/2021 02:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/05/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 18:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/05/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 13:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 13:28
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/05/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 00:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/05/2021 00:09
Recebidos os autos
-
05/05/2021 00:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 00:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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