TJPR - 0010804-15.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
19/05/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 16:36
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
26/01/2023 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2023 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
26/01/2023 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
26/01/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
26/01/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
14/12/2022 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/12/2022 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 22:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 16:01
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
17/10/2022 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2022 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 19:03
Expedição de Certidão GERAL
-
11/10/2022 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 19:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2022 14:55
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
23/06/2022 16:22
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/06/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
20/05/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
12/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
18/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 14:56
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/01/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 17:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 09:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DELIBERAÇÃO Inquérito Policial: 0010804-15.2020.8.16.0031 Data e hora: 17/09/2021 às 14h15min Juiz de Direito: Dr.
Adriano Scussiatto Eyng Promotor de Justiça: Dr.
Cláudio César Cortesia Indiciado: VILMAR LUIZ TUROK Defensor constituído: Dr.
Miguel Nicolau Júnior Qualificação completa do indiciado: Nome: VILMAR LUIZ TUROK, brasileiro, agricultor, casado, possui ensino médio completo, filho de Paulo Turok e de Amabile Turok, natural de Guarapuava/PR, nascido aos 24/07/1952, atualmente com 69 (sessenta e nove) anos de idade, portador do RG 656.119-5 SESP/PR e do CPF *79.***.*70-72, residente na Rua Benjamin Constant, 299, Centro, nesta cidade e Comarca de Guarapuava/PR.
Disse, ainda, que seu advogado constituído é o Dr.
Miguel Nicolau Júnior - OAB/PR 7.708, presente para o acompanhamento do ato.
Iniciada a audiência, foi colhida em mídia digital a confissão integral dos fatos pelo acusado.
Em seguida foi lhe apresentada a proposta de não persecução penal formulada pelo Ministério Público (mov. 28.2), a qual foi aceita tanto pelo infrator como por seu defensor constituído com a seguinte alteração: “MM.
Dr.
Juiz: O Ministério Público requer a redução do valor da prestação pecuniária para o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em duas parcelas de R$200,00 (duzentos reais) cada, com vencimento em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente, além do perdimento da fiança já recolhida nos presentes autos.
Pede deferimento”.
Pelo Juízo foi deliberado o seguinte: “1.
Preenchidos os requisitos legais e havendo a concordância das partes para a apresentação do acordo na fase judicial, além das condições ofertadas não se revelarem inadequadas, insuficientes ou abusivas, HOMOLOGO a proposta de não persecução formulada pelo Ministério Público nesta oportunidade, sendo dispensada a assinatura das demais partes, dado ao período de pandemia de COVID-19, bem como porque as condições estabelecidas foram lidas às partes, conforme mídia digital juntada aos autos. 2.
Determino a suspensão do presente feito pelo período de 03 (três) meses.
Após referido lapso temporal, dê-se vista dos presentes 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ autos à acusação, para manifestação. 3.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor depositado a título de fiança nos presentes autos, encaminhando-se guia para transferência e pagamento, conforme Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça e Instrução Normativa Conjunta 02/2014 - CGJ/PR e MP/PR, para que posteriormente sejam destinadas à alguma das entidades previstas no art. 2º, da referida Instrução Normativa, com fundamento no art. 45, §1º, do Código Penal Brasileiro. 4.
Considerando a estimativa de que o acordo de não persecução será integralmente cumprido em breve, deixo, excepcionalmente, de determinar a remessa destes autos ao Ministério Público, nos termos do Ofício Circular 119/2020 - DCJ-DMAP e da Decisão 5.523.523 - GCJ-GJACJ-ELBFJ do Excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça, para ajuizamento de ação própria de execução perante a ‘1ª Vara Criminal de Guarapuava - Acordo de Não Persecução Penal’. 5.
Expeçam- se guias para pagamento da prestação pecuniária, no importe de R$200,00 (duzentos reais) cada, nos termos especificados no parecer ministerial supra, encaminhando-a ao indiciado preferencialmente por e-mail ou por aplicativo de mensagens instantâneas.
Havendo a comprovação do cumprimento das condições estipuladas, cerifique-se a respeito, encaminhando-se os autos ao Ministério Público, juntamente com os autos principais, para manifestação. 6.
Após, conclusos. 7.
Dou os presentes por intimados e esta decisão por publicada. 8.
Relativamente à arma apreendida, concedo ao investigado o prazo de 60 (sessenta) dias para juntada de comprovação de registro ou porte”.
NADA MAIS.
Eu, Ricardo Carini de Oliveira, Técnico Judiciário (assinado digitalmente), que subscrevi. (assinado digitalmente) ADRIANO SCUSSIATTO EYNG Juiz de Direito CLÁUDIO CÉSAR CORTESIA Promotor de Justiça MIGUEL NICOLAU JÚNIOR Advogado - OAB/PR 7.708 VILMAR LUIZ TUROK Indiciado 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - Comarca de Guarapuava/PR Av.
Manoel Ribas, 500, Santana - CEP: 85.070-180 - Guarapuava/PR Telefone: (0**42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] -
20/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
20/09/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
20/09/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:51
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
17/09/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 16:16
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
17/09/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2021 17:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/09/2021 17:04
Expedição de Certidão GERAL
-
20/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 17:52
Expedição de Certidão GERAL
-
13/08/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:31
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:11
Expedição de Certidão GERAL
-
13/05/2021 22:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 22:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0010804-15.2020.8.16.0031 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 15/08/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): VILMAR LUIZ TUROK DECISÃO 1 – Para realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal, designo o dia 17 de setembro de 2021 às 14h15min. 2 – Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que promova as diligências necessárias com o intuito de informar o acusado, via telefone, da realização da audiência, bem como dos termos da proposta a ser apresentada, haja vista a impossibilidade de expedição de mandado via Oficial de Justiça, bem como pela sobrecarga de trabalho da Secretaria, em razão das audiências por videoconferência. 3 – Caso o acusado informe que não possui procurador para acompanhá-lo no ato, determino que a Secretaria diligencie junto ao gabinete para que se proceda com a nomeação de advogado que tenha inscrito voluntariamente para atuar como procurador dativo. 4 – Diligências necessárias.
Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
30/04/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:25
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
29/04/2021 13:38
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:28
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
28/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/01/2021 15:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 17:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/11/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/09/2020 16:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2020 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/08/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
19/08/2020 19:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
18/08/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/08/2020 21:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/08/2020 19:47
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2020 13:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 12:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/08/2020 11:50
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2020 12:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/08/2020 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2020 12:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/08/2020 12:00
Distribuído por sorteio
-
16/08/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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