TJPR - 0013986-77.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
19/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 14:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE KASNOCHA FERRACINE
-
05/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2022 16:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:57
Juntada de CUSTAS
-
15/08/2022 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/08/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
12/08/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 09:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013986-77.2018.8.16.0031 Processo: 0013986-77.2018.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): MICHELE KASNOCHA FERRACINE De Cujus(s): JULIO KASNOCHA 1.
Considerando o petitório de evento 89.1, intime-se a meeira Maria Sinei de Souza França, para que informe se realizou o desligamento do fornecimento de água e de luz, bem como o pagamento dos valores em aberto, juntando os comprovantes nos autos, no prazo de 15 dias. 2.
Oportunamente, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava – PR, datado eletronicamente. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito Substituta -
18/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 13:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SINEI DE SOUZA FRANÇA
-
11/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013986-77.2018.8.16.0031 Processo: 0013986-77.2018.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): MICHELE KASNOCHA FERRACINE De Cujus(s): JULIO KASNOCHA Trata-se de embargos de declaração opostos em razão da sentença que homologou conjuntamente os acordos apresentados nos autos 0021417-31.2019.8.16.0031 e 0013986-77.2018.8.16.0031, sustentando omissão em relação ao pedido de concessão da gratuidade processual.
Não obstante a propositura da insurgência nestes autos, a omissão já se encontra suprida, conforme se observa do evento 101.1 dos autos 0021417-31.2019.8.16.0031, que confirmou a gratuidade processual concedida e, por conseguinte, determinou a inclusão da seguinte deliberação na parte dispositiva da sentença proferida em conjunto: Custas pelas partes na forma pactuada, observando-se, porém, a condição suspensiva prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita conferidos à parte autora.
Destarte, julgo prejudicado o recurso.
Observe-se a sentença proferida em embargos de declaração proferida no evento 101.1 dos autos 0021417-31.2019.8.16.0031 que integralizou a sentença homologatória prolatada em conjunto nos processos conexos.
Prosseguindo, manifeste-se a parte adversa sobre o pedido formulado no evento 89.1.
Prazo: 5 dias.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
26/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE KASNOCHA FERRACINE
-
16/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] Processo: 0013986-77.2018.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): Michele Kasnocha De Cujus(s): JULIO KASNOCHA Trata-se de ação de reconhecimento de união estável “post mortem” em que as partes acordaram sobre o reconhecimento da união estável e partilha de bens entre os herdeiros (autos nº 0021417-31.2019.8.16.0031) e ação de inventário (autos nº 0013986-77.2018.8.16.0031).
De acordo com o artigo 659 do Código de Processo Civil, a partilha amigável pode ser homologada de plano pelo juiz, mediante prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, observando-se as regras dos artigos 660 a 663 do mesmo código.
Conforme certidão de óbito do item 1.6 dos autos nº 0013986-77.2018.8.16.0031, no dia 11/12/2016 faleceu Julio Kasnocha, sem deixar testamento, consoante certidão do item 1.12 dos autos nº 0013986-77.2018.8.16.0031, de modo que figuram como seus sucessores seus descendentes Maria Sinei de Souza França e Michele Kasnocha, nos termos do artigo 1829, I, do Código Civil.
O direito de propriedade sobre os bens do espólio restou suficientemente comprovado pelos documentos dos itens 56.4 e 56.5 dos autos nº 0013986-77.2018.8.16.0031.
A meeira Maria Sinei de Souza França e a herdeira Michele Kasnocha acordaram sobre o reconhecimento da união estável e partilha de bens (itens 84.1 e 85.1 dos autos nº 0021417-31.2019.8.16.0031).
Demais disso, as certidões das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal dos itens 1.9-11 dos autos nº 0013986-77.2018.8.16.0031 comprovam a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, a partilha amigável apresentada na petição dos itens 84.1/85.1 e retificada no item 88.1/89.1 dos autos nº 0021417-31.2019.8.16.0031, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Custas pelas partes na forma pactuada.
Retire-se da pauta a audiência de instrução designada para o dia 06/05/2021, às 15h30min.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se a inventariante nos autos 0013986-77.2018.8.16.0031 para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento do imposto e, na sequência, remeta-se o processo à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Havendo concordância da Fazenda Pública Estadual e certificado o recolhimento integral das custas, expeça-se o formal de partilha em tantas cópias quantas forem solicitadas pelos interessados.
Oportunamente, arquive-se, com as baixas necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 16:31
Homologada a Transação
-
30/04/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/04/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 11:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 18:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/10/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2020 02:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2020 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2020 15:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/01/2020 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/01/2020 15:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/01/2020 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/01/2020 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/01/2020 14:49
APENSADO AO PROCESSO 0021417-31.2019.8.16.0031
-
08/11/2019 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2019 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2019 15:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2019 18:47
Expedição de Mandado
-
03/10/2019 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2019 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2019 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 13:26
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
19/11/2018 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/10/2018 13:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/10/2018 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2018 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/09/2018 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/09/2018 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2018 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/08/2018 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2018 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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