TJPR - 0000462-54.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
11/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/05/2023 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE IZABEL MARIA DA SILVA
-
28/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DURVAL PRESTES FILHO
-
14/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO BENTO LEITE
-
11/01/2023 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 13:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:09
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 10:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/06/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
11/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/03/2022 07:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000462-54.2021.8.16.0145 Processo: 0000462-54.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$3.908,23 Autor(s): DURVAL PRESTES FILHO IZABEL MARIA DA SILVA Réu(s): FABIANO BENTO LEITE Luciana da Silva Feliciano Vistos, etc.
Diante do pedido formulado ao mov. 37.1, e vislumbrando que o feito encontra-se pronto para julgamento antecipado no estado se encontra, desnecessitando de outras provas além das já constantes em todo o caderno processual, nos termos do art. 355, I, do CPC, declaro encerrada a instrução processual.
Sendo assim, intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora.
Intime-se.
Dil. nec.
Ribeirão do Pinhal, 11 de janeiro de 2022.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
17/02/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 08:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000462-54.2021.8.16.0145 Processo: 0000462-54.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$3.908,23 Autor(s): DURVAL PRESTES FILHO IZABEL MARIA DA SILVA Réu(s): FABIANO BENTO LEITE Luciana da Silva Feliciano Vistos, etc. I.
Considerando que os Requeridos foram devidamente citados aos movs. 20.1 e 21.1, porém quedaram-se inertes no feito, sem apresentar a contestação no prazo legal (mov. 30.1), nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO-LHES A REVELIA.
II.
No mais, intime-se a parte autora para que esclareça se pretende a produção de outras provas além das constantes aos autos, sob pena de ser declarada a preclusão com o consequente encerramento da instrução processual.
Prazo: 10 dias. III.
Após, conclusos para sentença ou decisão saneadora, o que for o caso. Dil. nec. Ribeirão do Pinhal, 26 de outubro de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
23/11/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 05:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000462-54.2021.8.16.0145 Processo: 0000462-54.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$3.908,23 Autor(s): DURVAL PRESTES FILHO IZABEL MARIA DA SILVA Réu(s): FABIANO BENTO LEITE Luciana da Silva Feliciano Vistos, etc. Preliminarmente, diante da citação da parte Requerida procedida aos movs. 21 e 22, à serventia para que certifique eventual decurso do prazo para a apresentação da(s) contestação(ões), cujo termo inicial deverá ser a data do ato conciliatório (art. 335, I, do CPC). "Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" Dil. nec. Ribeirão do Pinhal, 20 de agosto de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
23/08/2021 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 06:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 11:25
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 18:39
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000462-54.2021.8.16.0145 Processo: 0000462-54.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.908,23 Autor(s): DURVAL PRESTES FILHO IZABEL MARIA DA SILVA Réu(s): FABIANO BENTO LEITE Luciana da Silva Feliciano Vistos, etc. I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.3, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 29 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
29/03/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 09:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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