TJPR - 0010205-45.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2025 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/04/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/04/2025 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2025 17:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/02/2025 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2024 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 19:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/11/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 16:34
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/11/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 16:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/08/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 17:41
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 18:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/04/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 18:00
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
06/03/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2024 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 13:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/11/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 18:10
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
11/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:45
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/03/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 19:14
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:21
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/09/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 23:06
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2022 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
11/07/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/06/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/04/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010205-45.2021.8.16.0030 Processo: 0010205-45.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$80.571,23 Requerente(s): ANTONIA LOPES DE CAMARGO Erondi Lopes de Camargo LEONIDAS LOPES DE CAMARGO Maria Leoni Lopes de Lacerda De Cujus(s): ESPÓLIO DE ABIGAIL LOPES DE CAMARGO GONZALEZ ESPÓLIO DE AURELIO GONZALEZ Previamente a análise do pedido formulado no mov. 53.1, intime-se a inventariante para comprovar o ajuizamento da respectiva ação de retificação de assento de óbito e nascimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
08/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 19:20
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010205-45.2021.8.16.0030 Processo: 0010205-45.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$80.571,23 Requerente(s): ANTONIA LOPES DE CAMARGO Erondi Lopes de Camargo LEONIDAS LOPES DE CAMARGO Maria Leoni Lopes de Lacerda De Cujus(s): ESPÓLIO DE ABIGAIL LOPES DE CAMARGO GONZALEZ ESPÓLIO DE AURELIO GONZALEZ 1.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Abigail Lopes de Camargo Gonzalez e Aurelio Gonzalez proposto por Antonia Lopes de Camargo e outros, todos já qualificados.
Os de cujus eram casados, tendo a falecida Abigail deixado 04 (quatro) filhos vivos, e o extinto Aurélio não deixou descendentes.
Juntadas as certidões de nascimento, casamento e óbito, verificou-se que a inexistência de certidão de óbito dos genitores do de cujus Aurélio, que podem vir a reivindicar seus quinhões sobre eventuais bens de Aurélio caso estejam vivos.
Além disso, percebe-se que o nome da de cujus Abigail está divergente nos documentos dos herdeiros, vez que varia entre Abigail e Abegail (mov. 1.4, 1.6, 1.5 e 1.7), o que deve ser retificado a fim de comprovar a qualidade dos herdeiros.
Desta forma, faz-se necessária a regularização do óbito dos genitores do extinto Aurélio e do assento de nascimento dos herdeiros Maria Leoni, Antonia, e Erondi, com a consequente lavratura de assento de óbito e retificação de assento de nascimento, devendo o respectivo pedido ser formulado em autos próprios junto a Vara de Registros Públicos, ante a incompatibilidade de procedimentos e a impossibilidade de conhecimento do pedido de forma incidental. Diante do exposto, determino a remessa às vias ordinárias do pedido de suprimento de assento de óbito de Pedro José Gonzalez e Francisca Vaz e da retificação do assento de nascimento de Maria Leoni Lopes de Lacerda, Antonia Lopes de Camargo e Erondi Lopes de Camargo, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil.
Diga a parte requerente se pretende a suspensão ou o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deve o inventariante comprovar a regularização do débito tributário do espólio (mov. 9.6). 2. Cite-se a herdeira não representada, Maria Leoni Lopes de Lacerda, e intime-se a Fazenda Pública, cientes de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, se manifestem quanto as primeiras declarações (mov. 39.1) (art. 626, do CPC). 2.1.
A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em 15 (quinze) dias (art. 629, do CPC), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634, do CPC).
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
24/11/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2021 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
14/10/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010205-45.2021.8.16.0030 Processo: 0010205-45.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$80.571,23 Requerente(s): ANTONIA LOPES DE CAMARGO Erondi Lopes de Camargo LEONIDAS LOPES DE CAMARGO Maria Leoni Lopes de Lacerda De Cujus(s): ESPÓLIO DE ABIGAIL LOPES DE CAMARGO GONZALEZ ESPÓLIO DE AURELIO GONZALEZ Intime-se o inventariante para retificar as primeiras declarações apresentadas no mov. 17.1, a fim de adequar aos requisitos previstos no art. 620, do CPC, e qualificar os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
24/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
13/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
13/08/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
29/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
09/07/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2021 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010205-45.2021.8.16.0030 Processo: 0010205-45.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$80.571,23 Requerente(s): ANTONIA LOPES DE CAMARGO Erondi Lopes de Camargo LEONIDAS LOPES DE CAMARGO Maria Leoni Lopes de Lacerda De Cujus(s): ESPÓLIO DE ABIGAIL LOPES DE CAMARGO GONZALEZ ESPÓLIO DE AURELIO GONZALEZ Para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, deve-se harmonizar o disposto no art. 98, e seus §§ do CPC com os ditames da Constituição Federal, que em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, os requerentes deverão comprovar sua insuficiência de recursos financeiros, anexando aos autos os documentos pertinentes (CTPS e/ou holerites, declaração de imposto de renda, entre outras), no prazo de quinze 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo, deverão juntar aos autos os seguintes documentos faltantes: a) procuração em nome dos cônjuges dos herdeiros concordes ou vênia conjugal; b) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social - INSS; c) certidão de inexistência de débitos Municipais com relação a pessoa física do "de cujus" Aurelio.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
05/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:31
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005772-12.2017.8.16.0103
Jose Alves
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Carlos Marcondes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2021 08:45
Processo nº 0000174-66.2018.8.16.0160
Jose Wellington Ferreira Melo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Lucimara Aparecida da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2020 09:00
Processo nº 0028339-91.2009.8.16.0014
Caixa de Assistencia, Aposentadoria e Pe...
Neusa Alves de Souza
Advogado: Carlos Renato Cunha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2022 08:00
Processo nº 0003331-97.2012.8.16.0179
Estado do Parana
Vergilio Alves Toledo
Advogado: Lucia Helena Cachoeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2022 08:30
Processo nº 0001008-72.2013.8.16.0151
Banco do Brasil S/A
Mariano Tozatto
Advogado: Sidney Ahrens Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2016 17:02