TJPR - 0003117-21.2019.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
13/12/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
24/02/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 06:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003117-21.2019.8.16.0128 SENTENÇA Trata-se de demanda em que a parte autora, NADIR DE LOURDES AGOSTINHO, pede a concessão do benefício de pensão por morte em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, uma vez que preencheu os requisitos legais, na condição de dependente de trabalhador rural.
Requereu o benefício, o qual foi indeferido.
Juntou documentos. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, aludindo que a parte autora não faz jus ao benefício. A parte autora apresentou impugnação à contestação.
O processo foi saneado e determinada a realização da prova oral requerida.
Em audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas.
Vieram para sentença.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO: A presente ação busca a concessão do benefício de pensão por morte, benefício que é devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (art. 74, da LB).
Para a concessão do benefício, mister se faz comprovar a qualidade de segurado do de cujus, no momento do óbito, e a dependência econômica da parte autora junto ao falecido.
Os beneficiários da seguridade social, na condição de dependentes presumidos do segurado são: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (art. 16, I c/c §4º, da LB).
In casu, observo que o polo ativo é integrado pela ex-esposa da falecido, pessoa natural que era separada do morto, conforme a própria certidão de óbito registra.
Assim, vejo que a parte autora não é dependente do falecido, pelo que não há falar em benefício previdenciário.
Veja-se que a anotação na declaração do óbito é contemporânea ao falecimento e cabalmente comprova que a autora não estava vivendo maritalmente com o falecido, sendo o caso de improcedência. DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora NADIR DE LOURDES AGOSTINHO.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, estes no valor de R$5.000,00, ambos suspensos acaso deferidos a AJG. Cumpra-se os dispositivos do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paranacity, 30 de novembro de 2021. Igor Padovani de Campos Magistrado -
30/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2021 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2021 08:10
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2021 08:09
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2021 08:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:47
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 18:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 01:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:20
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/06/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 11:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/06/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0003117-21.2019.8.16.0128 Possuindo a parte autora bem, indefiro a AJG.
Intime-se para o recolhimento de custas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo recolhimento, cancele-se a distribuição.
Paranacity, 04 de maio de 2021. Igor Padovani de Campos Magistrado -
04/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 01:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 16:24
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2020 17:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/10/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:11
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/10/2019 13:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/10/2019 09:39
Recebidos os autos
-
21/10/2019 09:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2019 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2019 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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