TJPR - 0022151-48.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BENEDITO SILVA GOMES
-
24/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE TERCEIROS DESCONHECIDOS E INTERESSADOS
-
21/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2024 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:36
Juntada de CUSTAS
-
05/09/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2024 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2024 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 23:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2024 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 12:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/05/2024 12:29
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/04/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE TERCEIROS DESCONHECIDOS E INTERESSADOS
-
08/04/2024 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
27/03/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2024 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
12/02/2024 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2024
-
09/02/2024 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 14:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/12/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 15:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:14
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2023 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:14
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:00
NOMEADO CURADOR
-
02/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 15:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TERCEIROS DESCONHECIDOS E INTERESSADOS
-
28/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:02
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 05:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 05:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2023 06:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:04
DECRETADA A REVELIA
-
18/04/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2023 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2023 15:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 20:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/10/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 14:05
Expedição de Certidão GERAL
-
01/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:50
Expedição de Certidão GERAL
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:32
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 12:28
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:49
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 14:48
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO DA COSTA MACHADO
-
02/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:31
Expedição de Certidão GERAL
-
17/03/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 22:43
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 22:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/02/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022151-48.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$40.426,77 Autor(s): JOÃO BENEDITO SILVA GOMES Réu(s): CONSTRUTORA VALE DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA DECISÃO 1) A citação por edital é medida extrema e excepcional que somente deve ser utilizada quando evidenciada a total impossibilidade de localização da parte adversa, o que no presente caso não ocorreu (cf. evento 123).
Nesse sentido, vide o seguinte entendimento: "Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas.
Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital.” (NERY JUNIOR, Nelson.
Código de Processo Civil Comentado, pg. 418, 9ª edição).
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido formulado no evento 138. 2) Com a finalidade de manter a ordem processual, determino à Secretaria que realize buscas no sistema Renajud. 3) Havendo resultado positivo, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. 4) Caso os eventuais logradouros encontrados sejam os mesmos já conhecidos, oficie-se às empresas de telefonia. 5) Havendo resultado positivo, proceda-se conforme o item 3. 6) No caso de todas as diligências restarem negativas, ao autor para manifestação, em 05 (cinco) dias. 7) Na sequência, abra-se vistas ao Ministério Público. 8) Para o cumprimento dos atos supradeterminados, observem-se as disposições da Instrução Normativa 04/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça. 9) Outrossim, intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, indique a qualificação completa e endereço dos confinantes para fins de citação. 10) Por fim, certifique-se acerca do decurso do prazo do Edital de citação dos terceiros e desconhecidos (evento 96) e, ainda, caso positivo, se houve a nomeação de curador especial. 11) Oportunamente, retornem conclusos.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
31/01/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
31/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/12/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022151-48.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$40.426,77 Autor(s): JOÃO BENEDITO SILVA GOMES Réu(s): CONSTRUTORA VALE DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Vistos e etc. 1) À Serventia para que certifique acerca das diligências até então realizadas com o objetivo de encontrar o atual endereço da parte requerida, indicando os respectivos eventos, bem ainda esclarecendo sobre eventuais diligências pendentes de cumprimento. 2) Ademais, certifique-se, ainda, acerca das citações e intimações das fazendas publicas, confinantes e terceiros e desconhecidos. 3) Após, abra-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca da regularidade dos autos. 4) Cumpridas as diligências anteriores, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira providências úteis ao andamento do feito, sob pena de extinção. 5) Oportunamente, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
06/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
12/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022151-48.2020.8.16.0030 Processo: 0022151-48.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$40.426,77 Autor(s): JOÃO BENEDITO SILVA GOMES Réu(s): CONSTRUTORA VALE DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Vistos e etc. 1) Defiro o requerimento formulado pelo autor. 2) À Secretaria para que realize buscas nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. 3) Havendo resultado positivo, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. 4) Caso os eventuais logradouros encontrados sejam os mesmos já conhecidos, oficiem-se à Copel, à Sanepar e às empresas de telefonia. 5) Havendo resultado positivo, proceda-se conforme o item 3. 6) No caso de todas as diligências restarem negativas, ao autor para manifestação, em 05 (cinco) dias. 7) Ressalto, ainda, que no caso de haver indícios de que a parte ré, ainda que seja natural, não resida neste Estado, as diligências relativas aos dados porventura existentes junto às concessionárias de água e luz, deverão ser direcionadas ao respectivo possível Estado de domicílio. 8) Para o cumprimento dos atos supradeterminados, observem-se as disposições da Instrução Normativa 04/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.
Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto amal -
20/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2021 20:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/09/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 20:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022151-48.2020.8.16.0030 Processo: 0022151-48.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): JOÃO BENEDITO SILVA GOMES Réu(s): CONSTRUTORA VALE DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA DECISÃO 1) Retifique-se o valor da causa para R$ 40.426,77 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). 2) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (NCPC, arts. 238, 335 e 344).
Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido, ciente de que quando da apresentação de eventual contestação, deverá trazer aos autos os registros pertinentes que possua, relativo ao objeto do presente litígio, sob pena de preclusão. 2.1) Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (NCPC, art. 337), oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (dez) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 2.2) Destaco que, diante da inexistência de núcleo de mediação nesta Comarca e a improbabilidade de conciliação, conforme demonstra a praxe forense, a dispensa da audiência inaugural visa conferir celeridade ao feito, não ficando o andamento processual sujeito a existência de data disponível para a realização de audiência, podendo, desde logo, serem realizados os atos que dispensam a oralidade. 2.3) Para o caso de manifestação expressa das partes na composição consensual, determino que os autos voltem conclusos para designação de audiência para tal fim, podendo estas, no entanto, desde já juntar aos autos a composição. 2.4) Não sendo necessária a impugnação ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, voltem. 3) Citem-se pessoalmente os confinantes e por edital os terceiros incertos e desconhecidos eventualmente interessados. 4) Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu/PR para, querendo, se manifestarem nos autos. 5) Intime-se o Ministério Público para, querendo, se manifestar nos autos. 6) Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.
Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/05/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022151-48.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): JOÃO BENEDITO SILVA GOMES Réu(s): CONSTRUTORA VALE DO IGUAÇU CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Vistos e etc. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial readequando o valor da causa, devendo este ser o valor venal atual do imóvel objeto da lide.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PRELIMINARES EM CONTESTAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
NÃO ACOLHIMENTO.
USUCAPIÃO.
APLICAÇÃO DO VALOR VENAL DO BEM.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 292, IV, CPC/2015.
MONTANTE OFICIAL PARA CÁLCULO DO IPTU OU ITR.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO QUE INDIQUE VALOR DIVERSO DA PETIÇÃO INICIAL.- Nas ações de usucapião, em interpretação analógica ao art. 292, IV, do CPC/2015, porquanto o objetivo da usucapião é justamente o reconhecimento de domínio com base em uma situação fática já existente, deve ser atribuído ao valor da causa o valor venal do imóvel.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
INOCORRÊNCIA.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS.
APLICAÇÃO DO ART. 256 DO CPC/2015.- Verifica-se que a citação editalícia não se deu de forma prematura, eis que o juiz de origem promoveu às diligências para que o réu fosse citado nos termos legalmente previstos, contudo, não obteve sucesso.CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA COM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS.
POSSIBILIDADE.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA PARTE CONTRÁRIA IMPUGNAR OS TERMOS, PODENDO INCLUSIVE, SE DESEJAR, ARROLAR TAIS TESTEMUNHAS PARA INQUIRAÇÃO.- Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado autoriza a apresentação de escritura pública com os depoimentos de testemunhas, porquanto consignou prazo para que a parte contrária possa impugnar os termos dos documentos, podendo, nesse interregno arrolar tais testemunhas para inquirição, se desejar.
Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0054304-64.2019.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 09.03.2020) 2) No mesmo prazo deverá, ainda, colacionar aos autos: 2.1) Comprovante atualizado de endereço; 2.2) Certidão atualizada do Cartório do Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos e todos os possuidores do período (em nome do requerentes e da parte requerida). 3) Após o cumprimento das diligências supracitadas, retornem conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se. Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FABIO LUIZ FOLADOR
-
15/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FABIO LUIZ FOLADOR
-
05/03/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 12:54
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
04/03/2021 09:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/01/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FABIO LUIZ FOLADOR
-
15/12/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
14/12/2020 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
26/11/2020 13:49
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/11/2020 13:31
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2020
-
26/11/2020 13:31
Baixa Definitiva
-
26/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BENEDITO SILVA GOMES
-
25/11/2020 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/11/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/11/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/10/2020 15:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
30/10/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 12:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/10/2020 12:27
Distribuído por sorteio
-
30/10/2020 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 01:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 00:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:13
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:13
Distribuído por sorteio
-
08/09/2020 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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