TJPR - 0000380-20.2021.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/01/2025 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2025 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2024
-
20/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EVERSON LUIS OTTA
-
20/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
10/11/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/10/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 09:25
OUTRAS DECISÕES
-
22/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EVERSON LUIS OTTA
-
18/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
12/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 06:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 11:42
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/01/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:27
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2023 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANA FLÁVIA ALMEIDA PEREIRA
-
21/04/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:07
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2022 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 12:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/05/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:44
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/09/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
25/06/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 14:25
Expedição de Mandado
-
04/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 08:40
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:50
Juntada de LAUDO
-
20/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
04/05/2021 15:07
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
04/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000380-20.2021.8.16.0049 Processo: 0000380-20.2021.8.16.0049 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): MARIA LEMES DOS SANTOS Requerido(s): RONALDO LEMES DOS SANTOS Vistos 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC e documentação anexa no mov. 1.3 (pag. 2), 1.14 e 11.10.
Anote-se. 2.
O pedido encontra-se instruído com laudo médico exigido no art. 750 do CPC, nos movs. 1.10 a 1.12.
Como foi formulado pedido de tutela provisória nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC, diante do disposto no art. 1.783-A, §3º, do CC (inserido pela Lei 13.146/2015), vista do Ministério Público para prévia manifestação antes da decisão sobre a nomeação de curador provisório. 3.
Ao distribuidor para certidão de antecedentes do requerente. 4.
Junte a escrivania consulta pelo CPF do (a) requerido(a) no Renajud (mera consulta, sem qualquer restrição) para verificar titularidade de veículos automotores. 5.
Oficie-se ao INSS para ratificar as informações fornecidas pela parte autora (mov. 1.5), de que o requerido recebe benefício previdenciário e, em caso positivo especificar, qual o valor atual percebido. 6.
Havendo interesse em pesquisa de imóveis, por se tratar de informação pública, o próprio interessado pode solicita a consulta diretamente ao Registro de Imóveis. 7.
Para entrevista pessoal com o interditando (art. 751 do CPC), designo o dia 23.06.2021, às 13:30 horas.
Cite-se e intime-se.
Ciência ao Ministério Público e à assistente social designada para o Fórum. 7.1 Considerando as disposições do Decreto Judiciário n. 103/2021, que restabeleceu o regime de trabalho da primeira fase instituído pelos Decretos n. 400 e 401/2020, a entrevista pessoal deve ser realizada na modalidade virtual. 8.
Anteriormente à citação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe o atual endereço (paradeiro) do interditando. 9.
Caso a citação resulte negativa pela não localização, intime-se à parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. 10.
Se o interditando não contestar, para sua defesa, nomeie-se curador especial (art. 752, § 2º do CPC).
Intime-se e cientifique-se da audiência, alertando-se que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (art. 752, caput, do CPC). 11. Alerto que caso o interditando não constitua advogado, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderão intervir como assistente (art. 752, § 3º, do CPC). 12.
Como a Comarca não dispõe de equipe multidisciplinar para acompanhamento (art. 753, § 1º, do CPC), deverá ser realizado estudo social do caso, pela assistente social designada ao Fórum, expedindo-se, se necessário auxilio de outros profissionais, ofício à Prefeitura Municipal. 12.1 Quesitos do juízo para perícia social: (a) o interditando reside sozinho ou com alguém? Indicar as pessoas que residem no mesmo local (b) se o requerido reside sozinho, indicar se possui assistência de alguém e os períodos dessa assistência? (c) é o requerente quem exerce os cuidados do requerido? (d) Negativa a resposta ao quesito "c", esclarecer quem exerce os cuidados e a que título? (e) o requerido aparente estar bem cuidado? (f) o local em que reside o requerido possui condições adequadas de saúde e higiene para o requerido, observadas suas necessidade especiais? (g) o requerido recebe algum tipo de remuneração? Qual? (h) a casa é própria, alugada ou cedida gratuitamente por alguém? (i) outras considerações que entender pertinentes. 13.
Cópia da presente decisão valerá como mandado de citação do interditando. 14.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
03/05/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:06
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
09/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/03/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:13
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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