TJPR - 0015986-21.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:08
Processo Reativado
-
21/06/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/03/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
09/03/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 23:17
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SUZANNE DA SILVA ROMANO
-
14/02/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 12:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE WIZARD PAIÇANDU
-
04/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE WIZARD PAIÇANDU
-
07/07/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:02
Alterado o assunto processual
-
22/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE WIZARD PAIÇANDU
-
21/05/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SUZANNE DA SILVA ROMANO
-
06/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Processo nº: 0015986-21.2020.8.16.0018 Exequente(s): WIZARD PAIÇANDU Executado(s): SUZANNE DA SILVA ROMANO 1.
Ao contador, para atualização do valor do débito e, se for o caso, das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento, bem como da multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Após, providencie-se a inclusão de minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD. 3.
Depois da confirmação, aguarde-se 05 (cinco) dias, e, então, realize-se nova pesquisa no sistema e, sendo positiva a informação, inclua nova minuta no sistema: a) promovendo o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); ou b) determinando a transferência dos valores bloqueados para conta de poupança judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente. 4.
Efetuado o bloqueio, junte-se aos autos o extrato emitido pelo sistema, que substituirá o termo de penhora, e aguarde-se comunicação do recebimento dos valores pelo banco depositário. 5.
Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome do(s) executado(s), ou sendo os valores encontrados insuficientes para garantir a execução, efetue-se o bloqueio de veículos registrados em seu nome através do sistema RENAJUD. 6.
Frustrada a tentativa de localização de valores, e após efetuada a consulta/bloqueio de veículos através do sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, que deverá recair sobre bens de propriedade do executado, observada a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil. 7.
Juntado aos autos o auto de penhora, ou feita a comunicação pelo banco depositário do recebimento dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, dela intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
04/05/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
30/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:14
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/04/2021 09:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:53
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/03/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2021 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE SUZANNE DA SILVA ROMANO
-
02/03/2021 10:09
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2021 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2021 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2021
-
22/02/2021 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2021
-
22/02/2021 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2021
-
26/01/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE SUZANNE DA SILVA ROMANO
-
07/01/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 15:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2020 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SUZANNE DA SILVA ROMANO
-
10/11/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:03
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2020 15:57
Distribuído por sorteio
-
30/09/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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