TJPR - 0009758-90.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:39
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
13/10/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 19:03
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
26/09/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/08/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/07/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009758-90.2021.8.16.0019 Processo: 0009758-90.2021.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.771,84 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): GUILHERME DE PAULA DOS SANTOS Para análise do pedido de substituição processual, deverá o cessionário comprovar a referida cessão, juntando o respectivo documento. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
11/02/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/01/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 10:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 19:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/11/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/11/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/11/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/11/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
02/11/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/10/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 21:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 22:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 22:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/06/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/05/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/05/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009758-90.2021.8.16.0019 Processo: 0009758-90.2021.8.16.0019 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.771,84 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): GUILHERME DE PAULA DOS SANTOS 1.
Reitero a certidão de mov. 9. 2.
Os documentos juntados com a petição inicial evidenciam, ao menos por ora, o alegado direito da parte autora.
Assim, com fulcro no art. 701 do CPC, expeça-se mandado/carta monitório de citação e intimação a fim de que a parte ré pague no prazo de 15 (quinze) dias a quantia reclamada.
Conste no mandado/carta que, em caso de pagamento voluntário no prazo estabelecido, os honorários de sucumbência serão de 5% do valor atribuído à causa e a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, “caput” e § 1°, “in fine”, do CPC).
Conste também no mandado/carta que, no mesmo prazo estabelecido para pagamento, poderá a parte ré opor embargos, sob pena de não o fazendo (e nem cumprindo a obrigação), constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 702 do CPC).
Por fim, conste na carta/mandado de citação, ainda, nos termos do art. 24 e § 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, “a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone”.
Atente-se o Cartório para fazer constar na carta/mandado de citação a advertência do art. 22, § 1°, do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, como determina o art. 24, § 1°, do mesmo Decreto.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/04/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:16
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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