STJ - 0006032-56.2017.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006032-56.2017.8.16.0017 Processo: 0006032-56.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Bruno Vinicius Azevedo FÁTIMA APARECIDA AZEVEDO Réu(s): MARIMED SERVIÇOS MÉDICOS S/A - Mantenedora do Hospital Paraná UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Decisão I.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, a qual foi julgada improcedente em sede recursal.
II.
Observa-se que, nos termos do acórdão, caberia ao autor arcar com o ônus da sucumbência.
Ocorre que, o mesmo é beneficiário da assistência judiciário gratuita, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
III.
Sendo assim, arquivem-se.
Int. e diligências necessárias.
Maringá, 09 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
18/12/2020 13:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/12/2020 13:15
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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25/11/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2020
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24/11/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/11/2020 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/11/2020
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24/11/2020 09:50
Conheço do agravo de BRUNO VINICIUS AZEVEDO e FÁTIMA APARECIDA AZEVEDO para não conhecer do Recurso Especial
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15/09/2020 09:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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15/09/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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24/08/2020 14:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/08/2020 12:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/06/2020 12:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/06/2020 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/06/2020 07:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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