TJPR - 0000270-69.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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02/07/2025 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2025 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2025
-
09/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ELTON FRANCISCO LOPES
-
22/04/2025 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 16:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELTON FRANCISCO LOPES
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 17:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2025 17:00
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
13/05/2021 21:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 22:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná , 1422 - Ed. do Fórum - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000270-69.2021.8.16.0130 Processo: 0000270-69.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$18.097,66 Polo Ativo(s): Elton Francisco Lopes Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Em atenção à decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0048514-36.2018.8.16.0000 – TEMA 017, visando uniformizar o entendimento da matéria “(i) qual critério a ser observado para a concessão da promoção por merecimento: a) lapso temporal de 4 anos estabelecido na Lei N.º 13.666/02; ou b) lapso temporal de 10 ou 20 anos (conforme a classe em que o servidor está enquadrado) disposto pelo Decreto N.º 3.739/08; (ii) qual o momento em que o ato de promoção passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros: a) data da publicação do ato concessivo da promoção; b) data do implemento temporal; ou c) data do protocolo administrativo.’’ e que determinou a suspensão de todos os processos que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015), determino a suspensão do trâmite processual, até decisão final do recurso em questão.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 16:29
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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30/04/2021 11:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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27/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
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19/04/2021 13:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 15:38
Recebidos os autos
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02/02/2021 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/01/2021 19:23
Recebidos os autos
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17/01/2021 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/01/2021 19:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/01/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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