TJPR - 0002116-11.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
24/11/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/11/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2022 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/10/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2022 17:46
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 19:00
OUTRAS DECISÕES
-
18/08/2022 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2022 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 22:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 12:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2022 19:07
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/06/2022 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2022 22:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 01:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ALINE KRUPNICKI DOS SANTOS TRIZOTI
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal/PR - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-11.2020.8.16.0081 Processo: 0002116-11.2020.8.16.0081 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALINE KRUPNICKI DOS SANTOS TRIZOTI (RG: 96606699 SSP/PR e CPF/CNPJ: *71.***.*29-92) Elizeu Cilião, 186 - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 - Telefone(s): 43 996001065 Interessado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909
Vistos.
Determino a suspensão do feito até o julgamento da ação de retificação ajuizada pela autora.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito -
04/03/2022 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
04/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:56
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
02/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 23:02
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal/PR - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99904-1464 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-11.2020.8.16.0081 Processo: 0002116-11.2020.8.16.0081 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALINE KRUPNICKI DOS SANTOS TRIZOTI Interessado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Em detida análise aos autos, constatei que, embora a autora afirme que é neta de Evanir Monteiro dos Santos, há informação, em sua certidão de óbito, de que ela não deixou filhos (mov. 1.13), ao passo que, no documento acostado em mov. 1.14, há menção de que Valtair Feliz dos Santos, pai da requerente, é filho de Evanil Felix dos Santos, não havendo, ao que parece, parentesco entre a autora e a falecida. 2. À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as inconsistências mencionadas acima. 3.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
30/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/07/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:09
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/05/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 01:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ALINE KRUPNICKI DOS SANTOS TRIZOTI
-
05/05/2021 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002116-11.2020.8.16.0081 Processo: 0002116-11.2020.8.16.0081 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Sucessões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALINE KRUPNICKI DOS SANTOS TRIZOTI Interessado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o documento carreado no mov. 28.1 nada comprova, pois a certidão foi extraída do Distribuidor de Faxinal, ao passo que o último domicílio do de cujus foi Londrina (mov. 1.13).
No mais, esta informação, por si só, não clarifica se existem outros bens do falecido sujeitos a procedimento de inventário.
Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão do distribuidor da comarca de Londrina/PR, certidão do(s) cartório(s) de registro de imóveis do último domicílio do de cujus, cópia da última declaração de imposto de renda da falecida (ou declaração de inexistência) e documento emitido pelo DETRAN declarando a (in)existência de bens móveis em nome da falecida, sob pena de extinção.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
30/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:50
Alterado o assunto processual
-
24/03/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2021 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 21:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 13:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/01/2021 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/12/2020 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
02/12/2020 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
02/12/2020 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
10/11/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2020 17:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/10/2020 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2020 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2020 00:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 00:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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