TJPR - 0000379-72.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2025 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 18:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2025 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2025 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/06/2025 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2025 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:49
Expedição de Mandado
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/05/2025 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2025 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/05/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 00:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 18:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/02/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/02/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2024 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
11/09/2024 17:18
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/08/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/07/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2024 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:17
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 19:04
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:07
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2023 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 18:47
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
12/09/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/03/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/03/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2022 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/10/2022 15:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/10/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:07
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 15:57
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/12/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0000379-72.2020.8.16.0048 Processo: 0000379-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$15.374,21 Exequente(s): Alberto Leoncio Nicioli Executado(s): GINO CÉLIO MORO
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de mov. 62.
Assim, após consulta ao sistema RenaJud, oficiem-se às credoras fiduciárias, a fim de que informem o saldo devedor e a situação atual dos contratos, bem como quantidade de parcelas remanescentes para quitação dos respectivos veículos com anotação.
No mais, no que tange ao bem FORD/CORCEL II, ano/modelo 1978, placa CHE-2027, intime-se a parte para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC), nos termos do item 5 da decisão de mov. 55.
Destaca-se que o pedido de remoção do bem será oportunamente analisado.
Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
06/12/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 15:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 35402100 Autos nº. 0000379-72.2020.8.16.0048 Processo: 0000379-72.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$15.374,21 Exequente(s): Alberto Leoncio Nicioli Executado(s): GINO CÉLIO MORO
Vistos. 1.
Defiro o pedido retro. 2.
Em observância à ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, defiro o pedido de penhora online, oportunidade em que o protocolamento da minuta deverá ser providenciado pelo Secretário bem como o protocolamento e bloqueio se for o caso. 2.1.
Confirmado o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo (montante inferior a 5%), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 2.1.1.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC, nos termos do item 5.8.7.2 do CN. 2.1.2.
Havendo o bloqueio integral dos valores perseguidos, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos casos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95: a) falta ou nulidade de citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 2.1.3.
Havendo o bloqueio parcial, intime-se a parte executada para ciência, informando-a que só poderá oferecer impugnação quando houver garantia integral da execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2.
Em caso de bloqueio de quantia ínfima (montante inferior a 5%), determino a realização de seu desbloqueio pela secretaria, devendo-se, ademais, intimar a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias. 2.2.1.
Após o transcurso do prazo acima, concluam-se os autos para apreciação. 3.
Autorizo o secretário a assinar os expedientes necessários para o cumprimento do presente.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 10:03
Expedição de Mandado
-
13/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2020 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/03/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2020 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2020 18:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2020 18:38
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 12:54
Expedição de Mandado
-
07/02/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2020 18:17
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2020 18:15
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2020 18:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/02/2020 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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