TJPR - 0010430-94.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 01:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/03/2025 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2025 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2025 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 14:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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28/01/2025 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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28/01/2025 14:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 12:11
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO DOS SANTOS GUIRADO
-
25/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 16:06
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:46
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/06/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 19:43
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/05/2021 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0010430-94.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): CESAR AUGUSTO DOS SANTOS GUIRADO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Afirma o autor que responde a diversos processos criminais[1], e permanece na Cadeia Pública de Cambé desde prisão em flagrante.
Sustenta que a penitenciária onde se encontra é imprópria para cumprimento de pena.
Aduz que a cadeia está superlotada, superando, em dobro, a capacidade total do local.
Expõe que, mesmo com o r.
Juízo da Vara Criminal requerendo a transferência dos presos condenados, a situação continua agravando, submetendo-o a situação degradante, vexatória e humilhante.
Requer que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 4.000,00, devidamente corrigidos, e com juros legais.
Junta documentos (movs. 1.2 a 1.8).
No mov. 5.1, juntou substabelecimento.
O autor juntou novos documentos (mov. 6.1 a 6.15) 2.
Intime-se o autor para, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 321) e sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), juntar procuração atualizada. 3.
Cumprida a determinação, cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar resposta com os documentos necessários, sob pena de revelia.
Atente-se que é desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir do réu. 4.
Em sendo o caso, intime-se o autor para oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias. 5.
A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 6.
Na sequência, com ou sem manifestação, volte concluso. 7.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito [1] N. 0006824-19.2019.8.16.0056, 0007361-15.2019.8.16.0056, 0007511-93.2019.8.16.0056, 0010872-21.2019.8.16.0056, 0013988-35.2019.8.16.0056, 0001337-34.2020.8.16.0056 e 0003253-06.2020.8.16.0056. -
03/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2021 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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09/04/2021 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2021 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 14:35
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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