TJPR - 0001096-91.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2025 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2024 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/09/2024 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2024 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/08/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
24/07/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2024 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2024 16:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/03/2024 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2024 17:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2024 13:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/02/2024 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 19:03
Juntada de Certidão FUPEN
-
09/10/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 20:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 17:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2023 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
06/06/2023 17:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/06/2023 17:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/06/2023 12:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/05/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 15:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
19/05/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 16:13
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/05/2023 16:13
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/05/2023 16:13
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:47
Juntada de CUSTAS
-
04/04/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
08/03/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
08/03/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
06/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:20
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2023 13:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
12/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/12/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/12/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
16/12/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
16/12/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
16/12/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2021
-
16/12/2022 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
16/12/2022 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
16/12/2022 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
16/12/2022 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2021
-
16/12/2022 13:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
14/12/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
14/12/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
14/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
14/12/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
10/12/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/10/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/10/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2022 13:58
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
19/10/2022 00:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:01
Juntada de RESPOSTA
-
17/10/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2022 18:02
Distribuído por dependência
-
06/10/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
06/10/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
03/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:40
Recurso Especial não admitido
-
22/09/2022 17:40
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
09/08/2022 18:03
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
09/08/2022 18:02
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
09/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:34
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/07/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN TRINDADE
-
14/07/2022 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 10:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/07/2022 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
14/07/2022 10:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2022 10:59
Distribuído por dependência
-
14/07/2022 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
13/07/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
13/07/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/07/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/07/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 17:34
Distribuído por dependência
-
13/07/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/07/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/06/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 11:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 16:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/06/2022 16:42
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
26/04/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 20:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 20:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
25/04/2022 16:16
Pedido de inclusão em pauta
-
25/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:02
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
19/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/03/2022 15:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/01/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
28/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
20/12/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/12/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/12/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 19:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 13:42
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
10/12/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
10/12/2021 13:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/11/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
22/11/2021 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/01/2022 00:00 ATÉ 21/01/2022 23:59
-
09/11/2021 19:51
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/10/2021 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/10/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/10/2021 13:41
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2021 13:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/10/2021 13:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/10/2021 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2021 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/10/2021 16:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 11:44
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:44
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/09/2021 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 14:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/08/2021 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRÉ LUIS JANUÁRIO
-
10/08/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 03:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2021 12:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 02:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/08/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
03/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:34
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 08:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Processo: 0001096-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DEIVISON RODRIGUES DE LIMA EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS WILLIAN TRINDADE APELAÇÃO CRIME (Tráfico de Entorpecentes - art. 33, caput da Lei 11.343/2006 – Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido – art. 12, caput da Lei 10.826/2003 – Corrupção Ativa – Art. 333, caput do Código Penal) Recebo a apelação interposta pela d.
Defesa do sentenciado EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS, conforme mov. 346. Considerando que a defesa manifestou o desejo de apresentar suas razões recursais em segundo grau, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com cautelas de praxe e homenagens deste juízo, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal.
No que concerne a guia de recolhimento provisória, a mesma já foi devidamente expedida ao mov. 337.
Diligências necessárias.
Curitiba, 29 de julho de 2021. Leandro Leite Carvalho Campos Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:57
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/07/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:46
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
26/07/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/07/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 15:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
26/07/2021 14:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 14:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/07/2021 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 14:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/07/2021 13:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/07/2021 13:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/07/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/07/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/07/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/07/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/07/2021 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 15:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2021 15:18
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/07/2021 15:02
APENSADO AO PROCESSO 0011461-74.2021.8.16.0013
-
06/07/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/07/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:06
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/06/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
22/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 20:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:26
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
17/06/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2021 17:40
APENSADO AO PROCESSO 0009516-52.2021.8.16.0013
-
16/06/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/06/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 22:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/06/2021 12:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/06/2021 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
02/06/2021 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/05/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 14:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/05/2021 14:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/05/2021 23:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 23:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 21:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/05/2021 12:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/05/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/05/2021 18:02
Juntada de LAUDO
-
13/05/2021 17:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Processo: 0001096-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DEIVISON RODRIGUES DE LIMA EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS WILLIAN TRINDADE Em resposta ao ofício de seq. 197.1 ao Superior Tribunal de Justiça, a chave de acesso destes autos, dos autos de pedido de liberdade 0003695-67.2021.8.16.0013 e o ofício 63/2021-GAB, com as homenagens deste Juízo.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Leandro Leite Carvalho Campos Juiz de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Processo: 0001096-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DEIVISON RODRIGUES DE LIMA EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS WILLIAN TRINDADE Ofício nº 63/2021-GAB Habeas Corpus nº 664277 - PR (2021/0135200-9) Impetrante: Paulo Cesar Cardoso Braga Paciente: Willian Trindade (réu preso) Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik Senhor Ministro, Reporto-me, neste ensejo, aos autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 0001096-91.2021.8.16.0196, em que foi preso em flagrante delito, o paciente acima nominado, acusado da prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas majorado e associação para o tráfico.
Da análise dos autos, verifica-se que o paciente foi preso em flagrante em 15.03.2021, juntamente com os corréus Deivison Rodrigues de Lima e Edicarlos da Silva Siqueira Kuss.
Por decisão em 17.03.2021, o Juízo da Central de Audiência de Custódia desta capital, decretou a prisão preventiva, como forma de assegurar a ordem pública (seq. 32.1).
O Ministério Público apresentou denúncia em 22.03.2021 (seq. 71.1).
O réu foi notificado em 25.03.2021 (seq. 113) e apresentou defesa preliminar, por advogado constituído, em 09.04.2021 (seq. 141.1).
Em 03.05.2021, foi recebida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento.
A defesa apresentou pedido de liberdade, autuado sob nº 0003695-67.2021.8.16.0013.
O pedido foi indeferido por este Juízo em 22.03.2011.
Destaco daquela decisão: Com efeito, importa salientar estarem presentes os da prisão preventiva, por pressupostos estar comprovada a delitiva e haver fortes, consubstanciados na materialidade, indícios de autoria elementos de prova coligidos quando do inquérito policial.
Acrescente-se que a conduta do requerente apresenta especial gravidade, visto que teriam sido apreendidos em sua posse 1,2 kg (um quilo e duzentos gramas) de cocaína.
Ou seja, tanto as quantidades de entorpecentes, como a natureza, devem ser consideradas para manutenção da custódia cautelar do acusado, certo é que aquela expressiva quantidade poderia ser distribuída a inúmeros usuários, além do fato de a cocaína se tratar de substância de alto poder destrutivo e de fácil dependência ao usuário...
Ainda, veja-se que embora a defesa alegue que o réu possui dois filhos, que são seus dependentes, assim como seu genitor, os documentos apresentados não foram capazes de evidenciar que o autuado seria o único possível responsável pelo cuidado de seu pai e das crianças.
Portanto, tais alegações, bem como a primariedade do agente, são insuficientes de per si, para sustentar eventual revogação da prisão preventiva, quando subsistir fundamento diverso, neste caso, a garantia da ordem pública.
Pondere-se ainda que o Estado não vem medindo esforços para garantir a saúde e não contaminação de seus detentos.
A este respeito disso, foram proibidas a entrada de visitantes ou sacolas no interior dos estabelecimentos prisionais, os novos presos são mantidos em quarentena por 14 dias antes de serem colocados junto aos demais, e, além disso, são avaliados perante o centro de triagem, antes mesmo de serem encaminhados aos presídios.
Os funcionários são submetidos diariamente a testes de sua temperatura e aqueles que eventualmente apresentem sintomas são afastados de suas atividades laborarias.
Ainda, são recebidas encomendas apenas por sedex, contudo, após sua entrega são guardadas por sete dias e após a devida higienização adentram ao estabelecimento prisional.
A defesa apresentou ainda em 01.04.2021, Habeas Corpus, autuado junto a 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça deste estado, sob nº 0018636-61.2021.8.16.0000.
O pedido foi indeferido por aquele e.
Tribunal em 22.04.2021.
No momento, os autos aguardam a realização da audiência, designada para 31.05.2021.
Sendo estas as informações reputadas essenciais, remeto-as para a alta apreciação desse colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo, mantendo-me ao inteiro dispor para outras informações complementares.
Curitiba, data da assinatura digital. Leandro Leite Carvalho Campos Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 16:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 23:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-91.2021.8.16.0196 Processo: 0001096-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DEIVISON RODRIGUES DE LIMA EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS WILLIAN TRINDADE Considerando que ato instrutório designado pretende ouvir onze testemunhas, sendo duas de acusação e nove de defesa, dentre as quais já foram empreendidas diligências para intimação, mantenho a oitiva das testemunhas para o dia 31 de maio de 2021 às 15h00. Contudo, haja vista a indisponibilidade da unidade prisional em realizar a videoconferência no mesmo horário (mov. 191.1), designo o interrogatório dos acusados para o mesmo dia 31 de maio de 2021, contudo às 16h30.
Anote-se que os interrogatórios somente foram designados em horário posterior por absoluta indisponibilidade da Casa de Custódia de Piraquara.
Diligências necessárias. Curitiba, 07 de maio de 2021. Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
10/05/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 19:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/05/2021 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 18:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 18:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 18:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/05/2021 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
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10/05/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
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10/05/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2021 11:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 11:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/05/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
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06/05/2021 17:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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06/05/2021 15:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
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05/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
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05/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
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05/05/2021 18:35
Expedição de Mandado
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05/05/2021 18:34
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001096-91.2021.8.16.0196 Processo: 0001096-91.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DEIVISON RODRIGUES DE LIMA EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS WILLIAN TRINDADE DEIVISON RODRIGUES DE LIMA, apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública (mov. 122.1), oportunidade na qual protestou pela inocência do acusado, contudo se reservou ao direito de apreciar o mérito ao final da instrução processual.
Arrolou as mesmas testemunhas que a acusação.
WILLIAN TRINDADE, por intermédio de seu defensor constituído, apresentou defesa prévia ao mov. 141.1 reservando-se ao direito de refutar a denúncia após a produção de todas as provas em direito admitidas.
Arrolou testemunhas.
EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS, apresentou defesa prévia ao mov. 148.1, aduzindo que a prisão em flagrante está eivada de nulidade, eis que ocorreu a violação do domicílio do denunciado, sendo, portanto, nulos todos os atos processuais decorrentes do flagrante, inclusive a denúncia.
Alternativamente, requer a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa para persecução penal, eis que ausentes elementos mínimos para imputar a autoria do crime de tráfico de entorpecentes ao acusado. Por fim, arrolou testemunhas e requereu a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a pericial.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos arguidos pela defesa de Edicarlos, com o recebimento da denúncia e a instauração da competente Ação Penal, os moldes do rito estabelecido pelo artigo 56 e seguintes da Lei n. 11.343/06 (mov. 155.1). É o sucinto relatório.
Decido. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DEIVISON RODRIGUES DE LIMA, EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS e WILLIAN TRINDADE pela prática, em tese, dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de entorpecentes, previstos no artigo 35 e artigo 33, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Ainda, EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS também foi denunciado como incurso nos crimes do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (3º fato) e dos artigos 307 (4º fato) e 333, caput, (5º fato), ambos do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do CP).
Detida análise, verifica-se que a denúncia se encontra formal e materialmente em ordem nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal, posto que satisfaz integralmente todos os requisitos que lhe são exigidos, pois descreve objetivamente a conduta de cada denunciado, as circunstâncias que envolveram os fatos, bem assim a completa qualificação dos acusados, permitindo o exercício do contraditório e à ampla defesa, inexistindo qualquer motivo para rejeitá-la.
Verifica-se que até o presente momento os réus não se encontram acobertados por nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não obstante as alegações da d.
Defesa de Edicarlos da Silva Siqueira Kuss, é cediço que para o oferecimento da denúncia não há necessidade da apresentação de provas inconcussas, bastando para tanto, a presença de indícios que permitam descrever o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, segundo a regra basilar contida no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ainda, não há qualquer ilegalidade na prisão em flagrante.
Deste modo, os policiais responsáveis pela prisão apresentaram declarações uníssonas sobre a abordagem policial, descrevendo detalhadamente os fatos.
Neste viés, relataram os policiais militares que em patrulhamento pela Cidade Industrial de Curitiba, visualizaram WILLIAN TRINDADE entregando um pacote para DEIVISON RODRIGUES DE LIMA, ambos próximos a moto de Willian.
Com aproximação da equipe policial, devidamente caracterizada, foi nítido o nervosismo de Willian e Deivison, razão pela qual os policiais realizaram a abordagem.
O pacote a ser entregue por Willian Trindade possuía aproximadamenete 1kg de cocaína.
Ato contínuo, ao ser indagado acerca da origem do entorpecente, WILLIAN TRINDADE relatou, detalhadamente e com informações minuciosas quanto a localização exata, que trabalhava para EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA KUSS realizando a entrega dos entorpecentes.
A equipe se deslocou para o endereço indicado por Willian como residência do proprietário da droga.
Chegando até a residência de EDICARLOS, este, de pronto, ao ver a equipe policial, jogou uma pistola e mais uma porção de drogas pela janela, situação de flagrância que torna lícita a entrada da equipe policial.
Neste ponto, tendo em vista que a equipe policial visualizou, nitidamente, o acusado dispensando objetos ilícitos pela janela, bem como diante da indicação anterior da casa como local em que residia o proprietário da droga, constituiu-se o flagrante prévio, não havendo qualquer violação ao direito à inviolabilidade de domicílio.
Isto porque o delito de tráfico de entorpecentes, nas modalidades ‘guardar’ e ‘ter em depósito’, é crime permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo.
Assim, nos termos do art. 303 do Código de Processo Penal, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência e, portanto, devidamente configurada a hipótese do art. 302, inciso I, do CPP.
Em tais casos, a prisão independe de mandado de busca e apreensão ou de outra autorização para a entrada na residência.
Com efeito, a partir do momento em que os policiais visualizaram o réu dispensar um arma de fogo e substância entorpecentes pela janela, caracterizado o flagrante, sendo que a continuidade das diligências, com a localização e apreensão das drogas, igualmente é lícita, notadamente considerando que o crime de tráfico de drogas se trata de crime permanente, e não exige prévia expedição de mandado judicial para a sua apreensão, quando a entrada no local é permitida e quando os policiais têm a informação dos próprios acusados acerca da existência de entorpecentes no local. Sobre a questão, a jurisprudência assim tem se posicionado: CRIMINAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
TRÁFICO.PRELIMINAR.
AVENTADAS NULIDADES.
DENÚNCIA ANÔNIMA.
DOMICÍLIO VIOLADO NO PERÍODO NOTURNO.
CRIME PERMANENTE.
EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL.
INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE.PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO.
INOCORRÊNCIA.NULIDADES REJEITADAS.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISOS IV, XI E LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MÉRITO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO.DESCABIMENTO.
CONDIÇÃO DE USUÁRIA NÃO COMPROVADA.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NATUREZA DA DROGA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS.
MINORANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ APLICADA.
REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL VEDADA PELA SÚMULA 231 DO STJ.REQUERIMENTO AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS PARA 2/3.
DESCABIMENTO.
PENA FIXADA EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO.
NATUREZA DA DROGA.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ABERTO.CABIMENTO.
QUANTUM DE PENA E INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, §1º, DA LEI 8.072/90.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISOS I, II E III, DO CÓDIGO PENAL.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.PLEITO NÃO CONHECIDO.
MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.PERDIMENTO NÃO DECRETADO NA SENTENÇA.TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.OPORTUNA BAIXA DOS AUTOS PARA O JUÍZO ORIGEM.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Tratando-se de delito de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, mesmo que realizado no período noturno, não há que se falar em provas ilícitas, nem em violação de domicílio, pois a Constituição excepciona as hipóteses de prisão em flagrante, admitindo, em qualquer horário, o ingresso da Polícia na casa em que está sendo praticado o delito de tráfico de drogas, independente de mandado judicial. (TJPR - 4ª C.
Criminal - AC - 1001295-4 - Francisco Beltrão - Rel.: Jefferson Alberto Johnsson - Unânime - - J. 21.08.2014) Não se perca de vista, ainda, que os policiais somente se deslocaram até a casa de Edicarlos com a colaboração de Willian, que indicou onde era a residência de seu fornecedor.
Ademais, no local foi apreendida uma arma de fogo de uso permitido, duzentos gramas de cocaína, bem como um celular.
Ato contínuo, após as apreensões, o acusado teria oferecido a quantia de cinquenta mil reais por sua liberdade, o que foi imediatamente rejeitado pelos policiais militares.
Ademais, Edicarlos teria indicado outro endereço onde depositava drogas (na Rua Expedicionário Francisco Alves de Oliveira, nº 135, fundos) local em que, em nova diligência, os castrenses apreenderam grande quantidade de pó branco análogo a cocaína não reagente e mais quinhentos e quinze gramas de crack.
Isto posto, com fulcro na narrativa dos agentes policiais, denotam-se indícios suficientes para o recebimento da denúncia, de modo que os fatos serão melhores apurados durante a instrução processual, momento no qual o denunciado exercerá seu direito a ampla defesa e contraditório, por meio dos meios processuais e todas as provas cabíveis, como a juntada dos documentos e eventuais provas periciais, a fim de provar suas alegações.
Ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que há indícios veementes de autoria e prova da materialidade delitiva, inexistindo razões para analisar prematuramente o mérito da demanda.
Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA (mov. 71.1), bem como designo o dia 31/05/2021, às 15h00min, para a audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas da acusação, de defesa e ao final serão interrogados os réus, por meio de videoconferência, através do Sistema Microsoft Teams (02TA, 09TD e 03INT).
Citem-se os acusados.
Em caso de indisponibilidade, devem, desde já, os participantes do ato serem cientificados acerca da possibilidade da oitiva semipresencial, mediante comparecimento, previamente agendado, ao Fórum Criminal de Curitiba.
No mais, as testemunhas, o Defensor e o Ministério Público deverão ser intimados e orientados acerca das providências necessárias para que possam participar de referido ato, à distância, através de equipamento eletrônico.
Por fim, defiro o pedido da defesa (mov.148.1), a fim de que seja oficiada o Comando da Policial Militar, para que encaminhe o relatório de rastreamento da viatura L0541 utilizada na abordagem dos acusados no dia 15/03/2021, no período compreendido entre 13h30 até as 18h00.
Ainda, oficie-se à Central de Flagrantes para que informe se houve a apreensão de DV-R (dispositivo eletrônico que grava vídeo em formato digital em unidade de disco), na oportunidade da prisão em flagrante.
Diligências necessárias.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
04/05/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 16:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 16:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 15:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 23:54
Recebidos os autos
-
30/04/2021 23:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 19:25
APENSADO AO PROCESSO 0006195-09.2021.8.16.0013
-
28/04/2021 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/04/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/04/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/04/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:24
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
19/04/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 16:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/04/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
15/04/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 05:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 10:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 10:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/04/2021 00:00 ATÉ 16/04/2021 23:59
-
09/04/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/04/2021 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 17:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:23
Juntada de LAUDO
-
06/04/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/04/2021 13:35
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/04/2021 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/03/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:04
Juntada de LAUDO
-
30/03/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:05
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/03/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/03/2021 04:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 04:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 20:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 18:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/03/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
24/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
24/03/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
24/03/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 15:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 15:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 14:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 14:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 14:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/03/2021 14:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
24/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
24/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 19:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:11
Juntada de DENÚNCIA
-
19/03/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2021 21:01
APENSADO AO PROCESSO 0003737-19.2021.8.16.0013
-
18/03/2021 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/03/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 14:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 09:58
APENSADO AO PROCESSO 0003695-67.2021.8.16.0013
-
18/03/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/03/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:01
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/03/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 14:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 14:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 14:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
17/03/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
17/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:28
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
17/03/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2021 21:38
Recebidos os autos
-
16/03/2021 21:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/03/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/03/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:25
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
16/03/2021 12:07
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 10:12
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 21:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/03/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 20:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 20:57
Recebidos os autos
-
15/03/2021 20:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 20:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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