TJPR - 0000216-42.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
03/04/2023 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
31/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 09:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/11/2022 09:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/11/2022 09:43
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2022 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/10/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 13:25
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:28
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/09/2022 14:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:23
Homologada a Transação
-
09/06/2022 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/05/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE SHEILA DE FATIMA BERNARDES BERGUIO MARTIN
-
08/02/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SADY DOS SANTOS MESSIAS
-
30/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed.
Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000216-42.2020.8.16.0097 Processo: 0000216-42.2020.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$820,65 Exequente(s): SADY DOS SANTOS MESSIAS Executado(s): SHEILA DE FATIMA BERNARDES BERGUIO MARTIN 1.
Com a juntada do aviso de recebimento de mov. 19.1, verifica-se que a executada, devidamente intimada, deixou transcorre in albis o prazo legal para pagamento voluntário do débito, razão pela qual requer o exequente a incidência das penalidades previstas no artigo 523 do CPC. 1.1.
Sobre a incidência de multa e honorários na fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 1.2 À vista destas considerações, DEFIRO a inclusão de multa de 10% sobre o valor devido, bem como de honorários advocatícios pela fase de execução, também no percentual de 10%. 2.
Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, promover a atualização do montante exequendo, ante incidência dos percentuais fixados, bem como requerer as providências pertinentes à satisfação de seu crédito. 3.
Diligências necessárias.
Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
15/04/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2020 17:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 00:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/03/2020 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2020 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2020 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/01/2020 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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