TJPR - 0003882-76.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2025 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2025 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2025 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2025 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:26
Expedição de Mandado
-
11/06/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/06/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
19/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 09:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2025 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2025 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/02/2025 18:46
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/07/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:31
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/06/2024 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2024 19:42
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
10/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/05/2024 14:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
19/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:43
Expedição de Mandado
-
13/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/03/2024 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2024 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2024 14:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2024 18:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2024 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:54
Alterado o assunto processual
-
05/03/2024 16:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:42
Juntada de DENÚNCIA
-
15/02/2023 01:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/01/2022 02:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2021 20:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 14:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 11:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003882-76.2021.8.16.0045 Processo: 0003882-76.2021.8.16.0045 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 01/05/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): ANTONIO MARCOS SPAZIANI (RG: 99901047 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA GUACURU, 472 CASA - ARAPONGAS/PR Vistos, Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante que faz a Autoridade Policial de Arapongas/PR, após a captura em flagrante delito do acima indicado, pela prática em tese do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O expediente atendeu a todos os requisitos legais, inclusive com a correta observância na ordem de inquirição de condutores, testemunhas e do flagranteado.
A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a qual foi recolhida e o autuado posto em liberdade.
Estando regular, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante.
Entendo, ao menos por ora, justo o valor arbitrado pela autoridade policial, motivo pelo qual mantenho o valor fixado, nos termos dos art. 310, III e 319, VIII do CPP.
Ressalto que a fiança já impõe ao investigado a obrigação de comparecimento perante a autoridade sempre que for intimado, bem como a vedação à mudança de residência sem prévia permissão da autoridade processante e a proibição de se ausentar da residência por mais de oito dias sem prévia comunicação do local em que poderá ser encontrado (artigos 327 e 328 do CPP).
Seja o flagrado advertido que, caso descumpra as condições ora impostas, poderá ser decretada a sua prisão preventiva (artigo 282, § 4º, e artigo 312, parágrafo único, ambos do CPP), bem como julgada quebrada a fiança, devendo ser esclarecido também sobre as obrigações impostas pelo artigo 341 do Código de Processo Penal.
Intime-se o flagranteado e dê-se ciência ao Ministério Público.
Extraia-se cópia desta decisão e remeta-se à autoridade policial para inclusão no Inquérito Policial.
Diligências necessárias.
Arapongas, datado e assinado automaticamente. -
03/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 13:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/05/2021 13:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 13:18
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2021 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 09:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2021 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2021 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2021 08:10
Distribuído por sorteio
-
02/05/2021 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013274-41.2009.8.16.0019
Espolio Gercy Carraro Bueno
Federal de Seguros S/A - Falido
Advogado: Eva Maria Machado Bueno
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2021 13:21
Processo nº 0004651-06.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Fatima Neves Santana
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2021 11:30
Processo nº 0074560-49.2020.8.16.0014
Frederico Luis Jacomel
Valter Fabiano Ribeiro
Advogado: Luis Marcello Bessa Maretti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2025 14:39
Processo nº 0038498-52.2020.8.16.0000
Francisco Monteiro Amaral
Rio Paranapanema Energia S.A
Advogado: Junior Carlos Freitas Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2021 08:30
Processo nº 0049401-49.2020.8.16.0000
Banco do Brasil S/A
Eliane Ferreira de Sales
Advogado: Severino do Ramo Chaves de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2021 08:00