TJPR - 0000893-65.2020.8.16.0164
1ª instância - Teixeira Soares - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2023 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:21
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
01/02/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
01/02/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
27/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
08/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 15:39
Baixa Definitiva
-
14/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
19/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
08/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
19/07/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 01:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
23/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
11/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
16/05/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
10/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:50
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 15:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/03/2022 17:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2022 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 07:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
28/12/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 16:09
Pedido de inclusão em pauta
-
14/12/2021 00:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/12/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2021 17:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
24/11/2021 09:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 09:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 18:50
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:44
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/10/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
13/10/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:51
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/09/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000893-65.2020.8.16.0164 Processo: 0000893-65.2020.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Município de Teixeira Soares/PR Réu(s): DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS 1.
Relatório.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pelo Município de Teixeira Soares em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP.
Aduz a parte Autora que um ônibus modelo/marca SCANIA/K113CL, ano 1991, placa BWA-6330, foi apreendido pela Receita Federal, sendo, posteriormente, doado ao Município de Teixeira Soares.
Que após receber a doação do ônibus pela Receita Federal, o Autor, ao tentar realizar a transferência do veículo, verificou-se a impossibilidade de fazê-lo, vez que consta restrição judicial no veículo, todavia, não sabendo o motivo.
Alega que as tentativas de contato com o Detran de São Paulo, via e-mail, restaram infrutíferas.
Ainda, que o veículo esta sendo de grande utilidade aos moradores do Município e que a transferência do veículo se faz necessária, a fim de regularizar a situação do automóvel e evitar problemas futuros.
Por fim, pugnou pela total procedência da ação, com a baixa das restrições no veículo e a transferência do mesmo ao Município.
Devidamente citado, o Réu apresentou contestação (mov. 13.1), alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta do Poder Judiciário do Paraná em julgar a presente demanda, vez que o DETRAN/SP é um órgão da administração indireta do Estado de São Paulo, bem como, a ilegitimidade passiva, diante da ausência de responsabilidade do órgão em realizar a retirada de restrições judiciais dos veículos, haja vista tal ato só ser passível de levantamento através de decisão da autoridade judiciária que determinou sua inclusão.
Intimado a se manifestar quanto a alegação de incompetência absoluta, o Autor refutou o alegado pelo Réu (mov. 35.1), aduzindo que compete a Fazenda Pública julgar as causas em que os Municípios que integram a respectiva Comarca forem interessados, na condição de autores, nos termos da Resolução nº 93/2013 do TJPR. É o relatório.
Decido. 2.
Da incompetência absoluta.
Quanto a alegação de incompetência absoluta deste Juízo apresentada, assiste razão a parte Ré.
Tendo em vista o constante no artigo 125, §1º, da Constituição Federal de 1988, no artigo 75, inciso II, do Código Civil e no artigo 53, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, bem como na jurisprudência, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo e da Justiça Estadual do Paraná, para processar e julgar o presente feito.
Ao presente caso, deve-se aplicar o princípio da aderência territorial, que é claro ao impedir o julgamento de demandas propostas contra pessoas jurídicas de direito público pertencentes a unidades da federação não abrangidas pelo Tribunal local.
Neste sentido, segue o entendimento jurisprudencial do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATO COMO PCD.
MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA.
IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE DEMANDA EM FACE DE OUTRO ENTE FEDERATIVO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA TERRITORIAL.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
REMESSA DOS AUTOS ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DECISÃO MONOCRÁTICA, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1.
O princípio da aderência territorial, que determina a jurisdição das justiças estaduais, estabelece a área de exercício em cada território, implicando reconhecimento de que os entes públicos e suas autarquias não podem ser demandados fora do seu estado de localização. 2.
Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado em decisão monocrática.
Remessa dos autos às varas da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul. (TJPR – 4ª C.
Cível – 0011668-20.2018.8.16.0000 – Londrina – Rel.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARTINS SCHWARTZ – J. 290.05.2018) Deste modo, conforme o entendimento jurisprudencial supracitado, bem como, ante a propositura da ação ter sido em face do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN/SP, deve-se remeter o presente feito à uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, ante a incompetência deste Juízo para julgar a demanda. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo de Teixeira Soares.
Remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:03
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
12/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
17/05/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000893-65.2020.8.16.0164 Processo: 0000893-65.2020.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Município de Teixeira Soares/PR Réu(s): DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS Sobre a preliminar de incompetência absoluta, diga o autor, no prazo de 10 dias.
Após, voltem.
Diligências necessárias. Teixeira Soares, 03 de maio de 2021. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
06/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
28/04/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
11/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
23/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DETRAN/SP - COORDENADORIA DE VEÍCULOS
-
11/02/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2020 13:29
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
17/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2020 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2020 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/10/2020 23:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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