TJPR - 0006134-63.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2025 23:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2025 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 05:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 13:01
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
13/12/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2024 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 07:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 05:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2024 15:33
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/05/2024 07:04
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
21/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
06/06/2023 17:03
Expedição de Carta precatória
-
03/04/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2023 22:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/02/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2023 16:10
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
17/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:44
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/03/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2022 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TRE
-
28/01/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/01/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/01/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
02/12/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 09:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 07:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0006134-63.2020.8.16.0182 I - Cite-se e intime-se o executado para que pague ou comprove o pagamento do valor da dívida no prazo legal de 3 (três) dias.
Caso o pagamento seja realizado por meio eletrônico diretamente no sistema PROJUDI, a parte deverá se manifestar em 2 (dois) dias informando se o depósito se trata de garantia do juízo ou adimplemento da dívida, pena de ser considerado adimplemento e expedido alvará ao credor. II - Não tendo a reclamada promovido o pagamento no prazo designado, nos termos do artigo 854 do CPC, acolho o pedido do promovente.
III - Atualizem-se os cálculos.
IV - Proceda a Secretaria à inclusão de minuta de penhora online pelo SISBAJUD com posterior comunicação a este Magistrado para efetivação da protocolização.
V - Ato contínuo, cumpra-se o seguinte item da Portaria 02/2019 deste Juízo: 3.2.4.
Nas ações de título executivo extrajudicial em que não houver o pagamento do débito em 03 (três) dias, efetuada a penhora de bens de propriedade do devedor, deverá a secretaria designar audiência de conciliação, momento em que o executado poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente, devendo as partes serem intimadas para comparecerem, obrigatoriamente, ao ato. VI - Caso o resultado da penhora on line via SISBAJUD se mostre infrutífero ou insuficiente para a quitação do débito, à Secretaria, para que realize a busca de bens via Sistema RENAJUD.
VII - Intimem-se.
VIII - À Secretaria, para que proceda ao necessário.
Curitiba, 04 de maio de 2021.
Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito b -
05/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 16:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/08/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/06/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 09:58
Recebidos os autos
-
18/02/2020 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2020 09:54
Recebidos os autos
-
17/02/2020 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2020 09:54
Distribuído por sorteio
-
17/02/2020 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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