TJPR - 0004121-46.2017.8.16.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Helton Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
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28/10/2022 15:08
Baixa Definitiva
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25/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/10/2022 16:30
Juntada de COMUNICAÇÃO
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19/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/07/2022 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAL
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11/07/2022 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2022 09:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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04/07/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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04/07/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/07/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2022 17:24
Juntada de ACÓRDÃO
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27/06/2022 14:41
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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20/05/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/05/2022 16:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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13/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:17
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2022 11:27
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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05/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/04/2022 17:36
Recebidos os autos
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26/04/2022 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/03/2022 12:32
Recebidos os autos
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09/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0004121-46.2017.8.16.0037 Recurso: 0004121-46.2017.8.16.0037 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Apelante(s): JOÃO MENEZES FILHO Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos etc. I – Após a apresentação das razões recursais e das contrarrazões, os autos foram remetidos à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pela conversão do feito em diligência, nos seguintes termos (mov. 21.1 – TJ): “[...]Tem-se, contudo, que o apelo não está nas ideais condições para análise desta Câmara.
Apesar de estar preso, o apelante somente foi intimado da sentença condenatória na pessoa de seu advogado constituído, em violação do disposto no artigo 392, inc.
I, do Código de Processo Penal.
Com tais argumentos, o pronunciamento desta Procuradoria de Justiça define-se pela conversão do feito em diligências para determinar a intimação pessoal do apelante”. Com efeito, consta dos autos apenas a expedição do mandado de intimação para o réu, sem certidão de eventual cumprimento (mov. 267.1, autos da origem).
A respeito da intimação da sentença, o artigo 392, inc.
I, do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso; Desta forma, em se tratando de réu preso, deve ser procedida a sua intimação pessoal. II – Do exposto, determina-se à Secretaria desta 2ª Câmara Criminal, em não sendo possível por outro meio, a expedição de carta de ordem ao juízo a quo, para que o réu seja intimado pessoalmente da sentença ou, em caso de já ter sido cumprido o mandado de intimação expedido no mov. 267.1, para que seja certificada, pelo Oficial de Justiça responsável, a intimação pessoal do réu. III – Após, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. IV – Com a manifestação, retornem à conclusão. Curitiba, data da assinatura digital.
MÁRIO HELTON JORGE Relator -
08/03/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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03/03/2022 15:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
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23/02/2022 15:35
Recebidos os autos
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23/02/2022 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/02/2022 17:03
Juntada de CONTRARRAZÕES
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02/02/2022 17:03
Recebidos os autos
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30/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/01/2022 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/12/2021 17:30
Conclusos para despacho INICIAL
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14/12/2021 17:30
Recebidos os autos
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14/12/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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14/12/2021 17:30
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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14/12/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Processo nº: 0024453-45.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): CLEITON PINOTTI FREITAS Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I. Maurício Maingué Sigwalt JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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