TJPR - 0006749-11.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themis de Almeida Furquim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/06/2024 14:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/05/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 13:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/06/2024 00:00 ATÉ 14/06/2024 23:59
-
06/05/2024 18:46
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 14:19
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/05/2024 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2024 14:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
03/05/2024 09:19
Declarada incompetência
-
30/04/2024 12:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 15:04
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
24/04/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2024 15:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2024 15:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
23/04/2024 19:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
23/04/2024 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/04/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 17:28
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/03/2024 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 13:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 23:59
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 16:44
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2024 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 14:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/09/2023 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2023 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/09/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 14:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:03
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 13:03
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:49
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/05/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006749-11.2012.8.16.0028/1 Recurso: 0006749-11.2012.8.16.0028 Ap 1 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Mainline Rodrigues Teodoro (RG: 86211440 SSP/PR e CPF/CNPJ: *58.***.*25-26) Rua Honorata Baldo, 433 - Maracanã - COLOMBO/PR Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:18
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 15:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:09
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/03/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/03/2021 12:09
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/03/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/03/2021 16:20
APENSADO AO PROCESSO 0006743-04.2012.8.16.0028 AP 1
-
13/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
02/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 23:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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