TJPR - 0002156-06.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/03/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2023 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
23/02/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 06:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/10/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 19:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/10/2022 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/08/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/08/2022 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:24
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:00
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2022 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2021 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/06/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/06/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/06/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/06/2021 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 00:10
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Processo nº: 0002156-06.2021.8.16.0130 Autor(s): FERNANDO DE OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 1.
Acolho a emenda à inicial ao movimento 11.
Assim, uma vez atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991). 3.
Trata-se de ação previdenciária movida por FERNANDO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pleiteando a concessão de auxílio-acidente por acidente de trabalho. 4.
Considerando a ausência de pedidos em sede de tutela de urgência, pelo prosseguimento do feito, defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio como perito judicial o médico Dr.
Hélio Prince Garcia Martins – CRM 22.687, que prestará o serviço, independentemente de compromisso. 5.
Proceda-se a habilitação do perito nomeado. 5.1.
Em que pese o estabelecido na Resolução 317/2020 do CNJ, que dispõe acerca da realização das perícias por meio virtual enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, destaco que o perito nomeado tem se manifestado acerca da impossibilidade da realização da perícia por videoconferência.
Assim, com base no artigo 1º, §3º da aludida Resolução, determino a realização da perícia judicial na forma presencial, devendo a parte requerente e o perito seguir todas as recomendações de higiene e preventivas quando da realização do exame.
Ademais, destaco que se a parte autora apresentar quaisquer sintomas gripais, não deverá comparecer ao exame físico, justificando nos autos a impossibilidade de comparecimento.
Para tanto, intime-se o perito para apresentação da data para realização da perícia. 6.
Com a indicação da data, intimem-se as partes para, em querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar seus quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação.
Na mesma oportunidade, deverá o autor manifestar eventual insurgência ou condição pessoal que desaconselhe a realização da perícia presencial. 7.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação do laudo pericial, pelo perito, contado da data da realização da perícia médica. 8.
Intimem-se as partes, ciente a parte autora de que deverá comparecer na perícia médica munida de seus documentos pessoais e portando todos os exames, atestados médicos e outros documentos que comprovem a existência da(s) doença(s) que alega lhe acomete(m). 8.1.
Consigne-se, outrossim, que a ausência da parte autora na perícia médica, sem qualquer justificativa plausível, implicará em desistência da prova pericial. 9.
Concomitante à perícia, cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (artigo 183 do Código de Processo Civil) e apresentar os documentos pertinentes ao processo administrativo de concessão do benefício NB629.490.820-9, ficando desde já ciente das advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. 10.
Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, cumpra-se, o art. 2º da Portaria 67/2017 deste Juízo, quanto a antecipação dos honorários periciais. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
06/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:44
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
27/04/2021 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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