TJPR - 0011243-88.2018.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/09/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2021
-
08/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2023 22:32
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2023 22:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2023 23:06
Recebidos os autos
-
30/04/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2023 13:35
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/12/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/12/2022 14:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/09/2022 13:12
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
30/06/2022 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/06/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/06/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
02/06/2022 12:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/01/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
17/10/2021 19:35
Juntada de CIÊNCIA
-
16/10/2021 01:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 15:20
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/06/2021 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/06/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
03/06/2021 16:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011243-88.2018.8.16.0033 Processo: 0011243-88.2018.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 15/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): B.B.
STRAPASSON MARIELY LIMA DA SILVA Réu(s): ANGELIN MOBILON NETO Vistos etc. 1.
O art. 367 do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo - grifei.
E a jurisprudência: Apelação criminal.
Embriaguez ao volante.1.
Arguição de nulidade processual, em razão da ausência de intimação do réu para comparecimento à audiência de instrução e julgamento – Não verificação – Intimação, no caso, que somente não se perfectibilizou em virtude da inércia do próprio réu, que se mudou para o exterior sem prévia comunicação ao Juízo – Situação que autoriza o prosseguimento do curso procedimental à revelia do réu – CPP, art. 367 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.1.1 “[...] se o réu foi considerado revel porque, mesmo sabendo da existência de ação penal em seu desfavor, se mudou sem aviso prévio, o que impossibilitou a sua intimação acerca da audiência de instrução e julgamento, não pode a defesa pretender que o feito seja anulado sob o argumento de que não esgotados os meios válidos para tentar localizá-lo” (STJ, RHC 83279-MG, Mussi). (...) Recurso desprovido. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0000255-73.2015.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 27.06.2019) - grifei.
PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA - REVELIA ANTERIORMENTE DECRETADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 367 DO CPP - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA SOLTEIRA NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA IRRETORQUÍVEL DA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS - REFORMA DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. 1.
A teor do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. 2.
In casu, presente razões que justificaram a decretação da revelia pelo Juiz a quo, não há se falar em violação aos princípios da ampla defesa e contraditório, com prejuízo para a Defesa, impondo-se a manutenção da instrução processual realizada e já finda. 3.
Nos crimes praticados em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume extrema importância quando confirmada por outros indícios veementes.
Todavia, quando esta se apresenta isolada nos autos, deve incidir o princípio in dubio pro reo. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0004678-11.2018.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 18.07.2019) – grifei.
No caso concreto, o réu foi citado pessoalmente nos presentes autos (mov. 45.1), mas não informou ao Juízo sua mudança de endereço, tendo retornado negativas as três tentativas de sua intimação para a audiência de instrução (mov. 87.1).
Em vista disso, decreto a revelia do réu ANGELIN MOBILON NETO e declaro encerrada a instrução processual. 2.
Renovem-se os antecedentes criminais do réu. 3.
Intimem-se as partes para, sucessivamente, iniciando pelo Ministério Público, apresentarem alegações finais em cinco dias. 4. Intimações e diligências necessárias. 5.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Pinhais, 30 de abril de 2021. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
03/05/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 13:17
DECRETADA A REVELIA
-
28/04/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2020 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/12/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/12/2020 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2020 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 13:56
Expedição de Carta precatória
-
03/12/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 22:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/12/2020 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:56
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 16:56
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 10:44
Recebidos os autos
-
16/11/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 18:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2020 18:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/06/2020 00:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/02/2020 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/01/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 17:10
Recebidos os autos
-
28/01/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 13:54
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
24/01/2020 11:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/01/2020 15:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/01/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/01/2020 14:09
Expedição de Mandado
-
22/01/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 15:08
Expedição de Carta precatória
-
22/01/2020 14:11
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
22/01/2020 13:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2020 13:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/01/2020 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2020 16:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/01/2020 14:06
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:06
Juntada de DENÚNCIA
-
08/11/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/03/2019 17:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/01/2019 16:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
15/10/2018 11:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2018 11:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/10/2018 11:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/10/2018 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 11:12
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
18/09/2018 01:54
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
17/09/2018 16:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/09/2018 16:01
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/09/2018 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2018 14:27
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
16/09/2018 18:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2018 18:33
Recebidos os autos
-
16/09/2018 18:33
Juntada de PARECER
-
16/09/2018 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2018 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/09/2018 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2018 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/09/2018 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/09/2018 10:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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