TJPR - 0000780-70.2012.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/07/2025 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
23/07/2025 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/07/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
23/07/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2025 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
27/06/2025 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/06/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/03/2025 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
27/05/2024 18:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
27/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2024 18:00
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
22/02/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/02/2024 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/02/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/01/2024 03:25
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
12/01/2024 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/01/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2023 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
17/10/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/10/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/10/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
 - 
                                            
10/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
09/10/2023 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
04/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/10/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/09/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/09/2023 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
21/09/2023 10:15
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
 - 
                                            
21/08/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
20/08/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
20/08/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
20/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/08/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/08/2023 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/08/2023 18:24
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
 - 
                                            
10/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/07/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/07/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
17/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/06/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/05/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
27/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/03/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/02/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
27/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/11/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/10/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/10/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/10/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/10/2022 15:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2022 15:33
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
21/10/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/08/2022 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
31/08/2022 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/08/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
25/08/2022 12:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2022 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
25/08/2022 11:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
25/08/2022 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
 - 
                                            
19/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
24/10/2021 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/10/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/10/2021 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
13/10/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
16/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
29/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/08/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/08/2021 19:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
02/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
18/06/2021 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
17/06/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
17/06/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/06/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/06/2021 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2021 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
01/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
26/05/2021 13:23
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
12/05/2021 15:38
Expedição de Mandado (AD HOC)
 - 
                                            
10/05/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/05/2021 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
06/05/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/05/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - CENTRO - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000780-70.2012.8.16.0042 Processo: 0000780-70.2012.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ALICE BELCHIOR GERTRUDES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Relatório Trata-se de ação previdenciária de pedido de pensão por morte ajuizada por Alice Belchior Gertrudes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Aduz a parte autora, em síntese, que teve seu pedido administrativo de concessão de pensão por morte indeferido, pela alegação de falta da qualidade de segurado especial de seu esposo, entretanto, afirmou que o de cujus, antes da fatalidade, sempre trabalhou no meio rural, contudo devido a grave sintoma patológico, que o incapacitou para a atividade agrícola, recebia benefício assistencial da autarquia.
Argumenta a autora que, na época, o de cujus fazia jus ao auxílio-doença, mas que por um erro foi concedido o amparo social ao deficiente.
Requereu a concessão da pensão por morte e os benefícios da justiça gratuita.
Juntou procuração e demais documentos.
Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos ao mov. 65.1 e na mesma oportunidade determinou-se a realização da citação da parte requerida.
A autarquia ré apresentou contestação ao mov. 69.1, arguindo a preliminar de prescrição quinquenal e insurgindo contra o mérito, pugnando pela improcedência da inicial.
Impugnação à contestação ao mov. 72.1.
No tocante à especificação de provas, a parte requerida manifestou-se no sentido de não haver outras provas a serem produzidas (mov. 77.1).
Por sua vez, a promovente pugnou pela necessidade de produção de prova oral, a fim de indicar a origem campesina do de cujus (mov. 79.1).
Na sequência, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Das questões processuais pendentes 2.1 Da prescrição quinquenal Razão assiste o INSS, vislumbra-se que conforme o disposto no parágrafo único, do art. 103 da lei n° 8.213/91, as quantias que eventualmente vierem a serem cobradas anteriormente a data de 5 anos, estão atingidas pela prescrição quinquenal, inviabilizando a sua cobrança nestes autos. 3. Deixo de designar a audiência preliminar, forte no §3º do artigo 331 do CPC, diante da improbabilidade de celebração de acordo nos feitos previdenciários.
Não havendo outras preliminares a serem debatidas, tampouco irregularidades a serem sanadas, bem como as partes são legítimas e estão devidamente representadas, declaro saneado o feito. 4.
Fixo como pontos controvertidos da lide: a) a qualidade de segurado do de cujus; e b) o cumprimento dos requisitos necessários à concessão de pensão por morte. 5.
Com fulcro no art. 357, inciso III, do CPC, determino que o ônus da prova do que aqui alegado recai sobre a parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, não cabendo a distribuição dinâmica do ônus probatório prevista no art. 373, §1º, do CPC.
Para mais do que isso, a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos dos direitos da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, fica à cargo da autarquia requerida. 6.
Para instrução, defiro e determino a produção das seguintes provas, o que faço com fulcro, dentre outros, no art. 370, do CPC: a) depoimento pessoal da parte autora. b) oitiva de testemunhas, as quais deverão ser arroladas pelas partes com até 15 (quinze) dias da intimação da presente (art. 357, §4º, do CPC), sem prejuízo daquelas já trazidas e indicadas pelas partes em suas petições, cientes, os autores, que serão limitadas ao máximo de 10 (dez), e 3 (três) para a prova de cada fato; advirto, também, os autores e seus procuradores, que a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, será responsabilidade sua, cabendo ao procurador, no prazo mínimo de 3 (três) dias da data da audiência, juntar o comprovante da intimação, ressalvadas a possibilidade de intimação judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC, certo, também, que a parte poderá leva-las independentemente de intimação, ciente que seu não comparecimento importará na desistência de sua inquirição, bem como só haverá se falar na substituição do rol nas hipóteses previstas no art. 451, do CPC; e c) novos documentos acerca dos pontos controvertidos fixados, os quais poderão ser juntados pelas partes em até 10 (dez) dias a contar da intimação da presente, sem prejuízo de outros determinados pelo Juízo, ou cujo surgimento ou conhecimento se dê após esse prazo (art. 435, do CPC). 7.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2021, às 14h00, a ser realizada na modalidade virtual.
No entanto, havendo possibilidade, a audiência também poderá ser realizada na modalidade semipresencial. 8.
Intimem-se as partes da presente decisão para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem nos termos do art. 357, §1º, do CPC, cientes que a ausência de manifestação gerará a estabilidade da presente decisão.
Caso haja requerimento de esclarecimentos ou ajustes, voltem-me conclusos com urgência. 9.
Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito - 
                                            
04/05/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/05/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
04/05/2021 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
03/05/2021 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/04/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
19/04/2021 17:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
18/04/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
17/04/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/04/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
15/04/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/04/2021 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
11/04/2021 13:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
11/04/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/04/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/02/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/02/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
05/02/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
04/02/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/01/2021 12:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/01/2021 13:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2021 13:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
28/12/2020 16:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
23/12/2020 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/12/2020 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
19/10/2020 15:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/10/2020 02:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/10/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
24/09/2020 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/09/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/09/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/09/2020 18:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
 - 
                                            
23/09/2020 18:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
21/10/2016 12:47
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
20/09/2016 10:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
20/09/2016 10:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2015 02:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2015 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
 - 
                                            
31/01/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
23/01/2015 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/01/2015 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2014 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
31/10/2014 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
31/10/2014 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/10/2014 22:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/10/2014 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2014 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2014 09:56
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
 - 
                                            
10/10/2014 15:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2014 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2014 17:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
06/09/2014 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/09/2014 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/09/2014 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/09/2014 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/09/2014 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
03/09/2014 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
03/09/2014 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2014 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2014 16:01
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/08/2014 16:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2014 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2014 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/06/2014 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/06/2014 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/06/2014 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/06/2014 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2014 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/05/2014 12:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2014 12:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
 - 
                                            
13/05/2014 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
09/05/2014 17:48
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/04/2014 14:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2013 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2013 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALICE BELCHIOR GERTRUDES
 - 
                                            
15/05/2013 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2013 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/05/2013 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/04/2013 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2013 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2013 17:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2013 17:52
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017388-67.2011.8.16.0014
Dalcira Nunes
Joao Claudio da Silva
Advogado: Selene Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2011 00:00
Processo nº 0003395-48.2013.8.16.0058
Comercio de Confeccoes Oorbanni LTDA
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2013 10:30
Processo nº 0004908-80.2015.8.16.0058
Nelson Alves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2015 09:52
Processo nº 0003376-66.2011.8.16.0105
Miguel Gregorio da Silva
Joao Paulo da Silva
Advogado: Armando de Meira Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/11/2011 00:00
Processo nº 0078059-75.2019.8.16.0014
Rodrigo Jose Wain
Belagricola Comercio e Representacoes De...
Advogado: Diego Lucas Costa Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2023 10:30